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Comissões Permanentes da Casa - Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às dezessete horas e quarenta minutos, reuniram-se Extraordinariamente  os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) – RELATORA,  Vereador IGNACIO LEVINSKI (PT) - VICE-PRESIDENTE e  Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE.  Presentes as Servidoras Leandra Andreatta, Jussara Sarturi e Marivane Sarturi,

 

Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei° 4.590/2022 – Altera a Lei Municipal nº 4.074, de 23 de agosto de 2022, de autoria do Prefeito Municipal. Decidiram por aguardar resposta da solicitação contida no ofício n.º 216/2022/CMVJ, expedido ao Prefeito Municipal.

Projeto de Lei n.º 4.598/2022 – Altera o Art. 1º da Lei Municipal 2.234, de 02 de setembro de 2008, de autoria do Prefeito Municipal.  Recebido os pareceres jurídico e contábil, e reunião com contadores. Recebido o OF.GE Nº 0265/2022-GAB, em que o Prefeito de Jóia, encaminha através do Protocolo nº 315 Impacto Financeiro para ser anexado ao Projeto de Lei nº 4.590/2022 (DECLARAÇÃO). Recebido também o E-mail sob protocolo nº 323 em que encaminha Impacto Financeiro e Orçamentário setembro /2022 –alteração da Lei nº 2234/08 pelo contador Municipal Jacson Adão Pinheiro. A Relatora opinou por parecer favorável, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável.

Projeto de Lei n.º 4.600/2022 – Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público no Ginásio Municipal de Esporte Carlos Poletto destinada a exploração exclusiva de terceiros, para fins de publicidade e propaganda, de autoria do Prefeito Municipal. A Relatora opinou por solicitar parecer jurídico e contábil ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes presentes. Recebido o Parecer contábil nº 20/2022. Aguardando o Parecer Jurídico.

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