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Sessões - Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022

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32º SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.9-2022.

32° SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.9-2022.


32º SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.9-2022.

  1. Aos doze dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e quinze minutos, reuniram-se, no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Dionei de Matos Lewandowski (Progressista), Ignacio Levinski (PT); Rosa Maria Dezordi Lassen(Progressista);  José Lucas da Silva (Progressista); Giovana Ketelen Gonçalves de Souza (PDT); Luís Carlos Souza (PDT); Vanderlei De Oliveira do Amaral (PSC) e Valmir José Dutra Vieira (Progressista) Sob a Presidência da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen, invocando a proteção de Deus, a Senhora Presidente declarou aberta a Sessão.  
  2. Presidência solicitou ao Vereador  Luís Carlos Souza a proceder à leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. 
  3. Leitura da Convocação da Presidência do Poder Legislativo, em que, convoca o Senhor Marcos Antônio Siqueira, 2º Suplente de Vereador do Partido Social Cristão (PSC).Para assumir a vaga ocasionada pela aprovação do Requerimento, recebido do Vereador Marcos Antônio Moura, onde requer licença para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 2 (dias) dias, nos dias 12 e 19 de setembro de 2022, sendo convocado o Senhor Marcos Antônio Siqueira, 2º Suplente de Vereador do Partido Social Cristão (PSC), para tomar posse dia 12 de setembro de 2022. A Presidência comunicou que o Suplente de Vereador Marcos Antônio Siqueira, já tomou posse anteriormente, tendo prestado o compromisso e apresentado o DIPLOMA e sua Declaração de Bens, estando apto para assumir novamente, em seguida, declarou empossado o Vereador Marcos Antônio Siqueira, para assumir a vaga ocasionada para tratar de assunto particular do Vereador Marcos Antonio Moura, no dia 12 de setembro de 2022. 
  4. Solicitou ao Vereador Valmir José Dutra Vieira para leitura da Ata, seguidamente dispensou a leitura da Ata e, registrou que a Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura, em 05 -09-2022 foi revisada pelo 1º Secretário da Mesa, sendo disponibilizada cópia a todos os Vereadores e,  em seguida, colocada em votação, sendo aprovadas por unanimidade de votos. 
  5. Expedientes:  
  6. Indicação nº 145/2022, de autoria do Vereador José Lucas da Silva -  Sugestão de inclusão do conteúdo sobre cultura tradicionalista nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino e dá outras providências;
  7.  Indicação nº 146/2022, de autoria dos Vereadores Ignacio Levinski e Luis Carlos Souza.- Designação por parte do executivo de instalação de um aquecedor de água para chimarrão, também um bebedouro de água gelada,  na Praça Marcial Terra. 
  8. Indicação nº 147/2022, de autoria do Vereador  Luis Carlos Souza – Designação por parte do Executivo de roçada no Bairro Bela Vista. 
  9. Indicação nº 148/2022, de autoria da Vereadora Giovana Ketelin Gonçalves de Souza. - solicita-se que o Poder Executivo, através da Secretaria competente, realize o conserto e revitalização na Rua Pedro Brum e em frente a borracharia do Sr. Bruno.
  10.  Indicação nº 149/2022, de autoria do Vereador Dionei de Matos Lewandowski – Que a Administração implante o valor do piso da enfermagem independente da Legislação Federal. 
  11. Ofício Circular DCF nº 38/2022, recebido do Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas – RS – Informa-se que a versão 22.0.1.0 do PAD foi publicada no portal, relativa a remessa cumulativa do mês de agosto/2022 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01.01.2022 a 31.08.2022. Lembrando que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de agosto/2022 não foi alterado, 30/09/2022.
  12.  OFÍCIO Nº 216/2022/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia - Em atendimento a solicitação da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, encaminha- se cópia do Parecer Assessoria Jurídica nº 015/2022,  Orientação Técnica IGAM, sugestão de minuta de Projeto de Lei com as recomendações necessárias de revisão para previdências do parecer desta Comissão, ao Projeto de Lei n.º 4.590/2022 – Altera a Lei Municipal nº 4.074, de 2 de agosto de 2022, de autoria do Prefeito Municipal. 
  13. OFÍCIO Nº 217/2022/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia - Atende-se solicitação da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, em que solicita a Convocação dos Contadores do Poder Executivo, para se fazerem presentes na reunião das Comissões Permanentes da Casa, dia 13 de setembro de 2022, as 14h para maiores esclarecimentos com referência ao Projeto de Lei nº 4.598/2022 -  Altera o art. 1º da Lei Municipal 2.234, de 02 de setembro de 2008, de autoria do Prefeito de Jóia. 
  14. Decreto Executivo nº 5.290 de 8 de setembro de 2022, recebido do prefeito de Jóia. – Fixa Ponto Facultativo dia 19 de setembro de 2022, nas repartições públicas municipais de Jóia. 
  15. Pauta, da Sessão, após leitura, a Presidência determinou a baixa a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura para análise emissão de Parecer os seguintes. 
  16. Projetos de Lei: Ofício nº 263/2022, recebido do Prefeito de Jóia – envio dos relatórios em anexo com o resumo a ser apresentado ao Poder Legislativo em Audiência Pública das Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre/2022, no dia 12 de setembro de 2022, as 15h. 
  17. Projeto de Lei n.º 4.599/2022 – Autoriza Abertura de Crédito Adicionais Especiais no Valor de R$ 26.111,01 (Vinte e Seis Mil e Cento e Onze Reais e Um Centavo ) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia e as Comissões Permanentes da Casa baixou Projeto de Lei n.º 4.600/2022 – Dispõe sobre autorização de uso de espaço público no Ginásio de Esportes Carlos Poletto, destinada a exploração exclusiva por terceiros, para fins de publicidade e propaganda, de autoria do Prefeito de Jóia e o Projeto de Lei n.º 4.601/2022 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Prefeito de Jóia. 
  18. Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia. A Presidência comunicou, conforme determina o art.194 do Regimento Interno,  que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2022, ficará em pauta durante quatro sessões ordinárias, para discussão e recebimento de emendas, sendo essa a 4ª Sessão. Cumprida a Pauta, a proposta será encaminhada a Comissão especial para isso constituída, a qual, no prazo de 10 dias úteis, prorrogáveis por cinco, apresentará parecer, podendo este concluir por substituto. Em seguida, solicitou a indicação dos líderes para FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL (Art. 61, Inciso I do Regimento Interno), sendo indicado os seguintes Vereadores: Vanderlei De Oliveira do Amaral (PSC), Valmir José Dutra Vieira (Progressista) e Ignacio Levinski (PT). Determinando o encaminhamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2022, a Comissão Especial acima nomeada, para seguir os tramites conforme Art. 194 e seus parágrafos.
  19. Seguindo passoua palavra aos Vereadores para manifestação sobre as matérias apresentadas, não houve manifestação pelos Senhores Vereadores.
  20. Ordem do Dia, 
  21. Parecer nº 42/2022, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social e Parecer nº 094/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei n.º 4.596/2022 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Prefeito de Jóia,  após discussão, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos.
  22.  Parecer nº 43/2022, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social e Parecer nº 095/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei n.º 4.597/2022 – Extingue cargos, altera carga horária, atribuições e padrões de cargos criados pela Lei Municipal nº 455/1993, de autoria do Prefeito de Jóia, após discussão, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos. 
  23. Parecer nº 091/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei n.º 4.593/2022 – Autoriza Abertura de Crédito Adicionais Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia,  após discussão, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos. 
  24. Parecer nº 092/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei n.º 4.594/2022 – Autoriza Abertura de Crédito Adicionais Suplementares no valor de R$ 592.899,85 (Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia.. Parecer nº 093/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei n.º 4.595/2022 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.500,00 ( Vinte Mil e Quinhentos Reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia, após discussão, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos. 
  25. Requerimento nº 31/2022, de autoria dos Vereadores Dionei de Matos Lewandowski,  José Lucas da Silva, Valmir Dutra de Vieira e Giovana Ketelin Gonçalves de Souza,  em acordo, os Vereadores, Marcos Antônio Siqueira, Luis Carlos Souza, Rosa Maria Dezordi Lassen, Vanderlei de Oliveira do Amaral e Ignácio Levinski, Os Vereadores do Poder Legislativo de Jóia, nos termos do artigo 177, inciso      XX do Regimento Internoda Câmara Municipal de Jóia, solicita, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, a APROVAÇÃO da presente MOÇÃO DE REPUDIO AO MINISTRO DO STF PELA DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PISOS SLARIAL DA ENFERMAGEM. Após os trâmites de estilo, uma vez aprovada, requer-se o seu envio ao Senhor Ministro Luis Roberto Barroso. O Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF Luís Roberto Barroso, suspendeu a Lei Federal 14.434/2022 que Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.  Os Vereadores do Legislativo de Jóia propõem a manutenção do piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso, após discussão o Requerimento, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos. 
  26. Explicações Pessoais pela ordem de inscrição, usaram da palavra os Vereadores Giovana Ketelen Gonçalves de Souza (PDT); Vanderlei De Oliveira do Amaral (PSC). Dionei de Matos Lewandowski (Progressista). Marcos Antonio Siqueira (PSC); Ignácio Levinski (PT); Valmir José Dutra Vieira (Progressista), José Lucas da Silva (Progressista); e a Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente a qual passou a Presidência dos trabalhos ao Vice-Presidente para pronunciar-se. 
  27. Comunicação dos líderes e da Presidência, momento em que o Vereador José Lucas da Silva (Progressista), solicitou permissão para ausentar-se do Plenário, sendo 19h e 40 min. A seguir, fizeram as comunicações de líderes os Vereadores Vereador Marcos Antônio Siqueira – Líder PSC e Luis Carlos Souza – Líder PDT. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou os trabalhos às dezenove horas e quarenta e cinco minutos. Do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada.     

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