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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 23 de Agosto de 2022

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

               Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e doze minutos, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) – RELATORA, Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE e Vereador  IGNACIO LEVINSKI (PT) - VICE-PRESIDENTE. Presentes as Servidoras Marivane Sarturi e Tais Onuczak.

 

Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei° 4.579/2022 – Altera a Lei Municipal nº 4.074, de 2 de agosto de 2022, de autoria do Prefeito Municipal.

A Relatora colocou que foi recebido o Parecer jurídico nº 013/2022 e Orientação Técnica IGAM, nº 18.118/2022, o qual conclui-se que a proposição foi iniciada pelo agente competente e está de acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, conforme o colacionado acima no parecer. Entretanto, no que se atine a técnica legislativa, recomenda-se que seja diligenciado ao Poder Executivo, para que sobrevenha mensagem retificativa ou projeto substitutivo, pois a minuta analisada, além de visar alteração de lei que alterou a Lei nº 3.556, de 19 de setembro de 2017, está equivocadamente mencionando art.10 da Lei nº 4.074, de 02 de agosto de 2022, o qual não existe. A proposição deve seguir as regras dispostas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Pelo exposto, desde que atenda a recomendação, a Relatora opinou favoravelmente ao Projeto de Lei nº 4.579/2022, conforme os fundamentos supracitados, com a concordância dos demais integrantes, portanto, será primeiramente diligenciado ao Poder Executivo, no aguardo do posicionamento do Senhor prefeito para posterior parecer.

Projeto de Lei n.º 4.581/2022 – Altera o número de vagas para o cargo Comissão e ou Função Gratificada, de Supervisor Geral, criado pela Lei Municipal n.º 455/1993, de autoria do Prefeito Municipal.

A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade dos integrantes.

Projeto de Lei n.º 4.582/2022 – Cria cargo no quadro dos cargos em comissão e Funções Gratificadas, da Lei Municipal n.º 455/1993, de autoria do Prefeito Municipal.

A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade dos integrantes.

Projeto de Lei n.º 4.583/2022 – Autoriza o Poder Executivo contratar Servidor, de autoria do Prefeito Municipal.

A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade dos integrantes.

Projeto de Lei n.º 4.584/2022 – Altera a Lei Municipal n.º 455/1993 e estabelece o quadro de cargo efetivo de Educador Especial, Psicólogo e Fisioterapeuta e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal.

A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade dos integrantes.

Projeto de Lei n.º 4.587/2022 – Autoriza a contratação para o cargo de Professor – Anos Iniciais, de autoria do Prefeito Municipal.

A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade dos integrantes.

A relatora opinou por solicitar Parecer Jurídico  com a concordância dos demais integrantes da Comissão

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