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Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social dia 30 de janeiro de 2019.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
No dia 30 de janeiro de 2019, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às nove horas e vinte minutos, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Luis Carlos Boff Luis Bica Boff. Presente os Servidores da Casa, Jussara Sarturi, Ivania Regina Cador e João Carlos de Jesus.
Aberto os trabalhos pelo Presidente, passaram-se as seguintes deliberações:
Ficou acordado a seguinte composição da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social: Presidente: José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita; Vice-Presidente: Luis Carlos Boff Luis Bica Boff e Relator Luis Carlos Souza - Nego da Gaita.
O Presidente disse que gostaria de discutir com todos, as condições dos trabalhos da Comissão, não só desse projeto mas dos próximos que virão, que olhando o regimento interno e até para se ter rapidez na análise, quando solicitado o parecer do IGAM ou do Jurídico na reunião, vem o parecer para cá, principalmente quando os Vereadores tem alguma dúvida, principalmente o relator, consulta o jurídico já antecipadamente, que não precisa estar discutido aqui no Plenário. A menos, casos estremos que nós o convoque, para agilizarmos e sermos mais rápidos e mais efetivos em nossas reuniões.
Projeto de Lei nº 4.150/2019 Autoriza a contratação temporária de serventes, para atender excepcional interesse público, nas Escolas Municipais, de autoria do Poder Executivo. Ficou acordado por parecer favorável, por todos. Solicitou para registrar na ata a sugestão de uma convocação de uma extraordinária para análise desse projeto.
Projeto de Lei nº 4.154/2019 Autoriza a contratação temporária pedido de Monitor de Creche para atender excepcional interesse público nas Escolas Municipais, de autoria do Poder Executivo. Ficou acordado por parecer favorável, por todos.
Projeto de Lei nº 4.156/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar Serventes para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, de autoria do Poder Executivo. Ficou acordado por parecer favorável, por todos.
Projeto de Lei nº 4.159/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo. Ficou acordado por parecer favorável, por todos.
O Presidente solicitou a Servidora Jussara, para registrar em ata e deixar claro a participação do Departamento Jurídico. Conforme o regimento interno e as atribuições do Presidente da Comissão e dos membros não explicitam nas atribuições da comissão que tenha que determinado funcionário deverá estar ou não presente nas reuniões. Então para acelerar o processo, ficou definido que quando necessário, o relator ou qualquer dos integrantes da comissão pode pedir parecer jurídico ou do IGAM e consultar previamente se tiver necessidade junto ao departamento jurídico da Casa, explicações. Quando for necessário será convocada a Servidora ou convidada a participar das reuniões e no resto fica a critério do Presidente da Casa fazer todos os procedimentos necessários para a legalidade disso.
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