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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 07 de Junho de 2022

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA

Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois, às quatorze horas e quarenta e nove  minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença dos Vereadores Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE, Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) RELATORA. Vereador Vanderlei do Amaral (PSC). Presentes Servidora  Jussara Sarturi e Tais Padilha

Em pauta, para análise e deliberação:

Projeto de Lei n.º 4.527/2022, aguardando parecer da Assessoria Jurídica.

Projeto de Lei nº 4.529/2022 – Cria o FUMDICA - Fundo Municipal da Criança e Adolescente, revoga as Leis Municipais 3856 de 5 de agosto de 2020 e 3920 de 22 de Junho de 2021 e organiza o funcionamento do FUMDICA, de autoria do Prefeito de Jóia. Os integrantes decidiram por solicitar orientação Técnica do IGAM e Assessoria Jurídica.

Projeto de Lei nº 4.532/2022 – Estabelece normas para fixação, lançamento e arrecadação de tarifas dos serviços de fornecimentos de água e dá outras providências, de autoria do Prefeito de Jóia. Os integrantes decidiram por solicitar orientação Técnica do IGAM e contabilidade.

Leitura do Parecer nº 21124, recebido do Tribunal de  Contas do Estado do Rs -  Processo nº00169-02.00/18-3, de contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Jóia Senhores Adriano Marangon de Lima e Ari Ecker, referente ao exercício de 2018. Ficou acordado solicitar ao Presidente da Câmara que providencie a notificação da ordenador de despesa que está sendo julgado para, querendo, apresente defesa escrita no prazo de 30 dias. Também decidiu-se que será disponibilizado o processo de julgamento das contas para consulta pública, pelo prazo de 60 dias, podendo qualquer contribuinte examina-lo e apresentar impugnação e também ficou acordado o Relator Vereador Vanderlei do Amaral, após o prazo, procede a elaboração de voto, no prazo de 15 dias conforme o art.187, do Regimento Interno.

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