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Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social dia 18 de dezembro de 2018.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
No dia 18 de dezembro de 2018, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores, Luis Carlos Souza Nego da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Ausente o Vereador Marcos Antônio Moura - Pique. Presente os Servidores da Casa, Marivane Sarturi e João Carlos de Jesus.
Aberto os trabalhos pelo Presidente, passaram-se as seguintes deliberações:
Projeto de Lei nº 4.142/2018 Dispõe sobre o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Recebido a Orientação Técnica IGAM. Decidiram pelo envio de ofício ao Executivo com as orientações do IGAM. A Comissão não recebeu resposta do Prefeito de Jóia quanto às adequações ao Projeto, sugerido pela mesma. Os integrantes decidiram aguardar resposta do Prefeito, para emitir parecer. A Comissão também solicitará uma Sessão Extraordinária na última semana de 2018, para apreciação do Projeto.
Projeto de Lei nº 4.143/2018 Altera o § 3º do Art. 96 da Lei Municipal nº 1.321 de 31 de dezembro de 2002, incluído pela Lei Municipal nº 2.763, de 11 de outubro de 2011, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Recebido a Orientação Técnica IGAM. Decidiram pelo envio de ofício ao Executivo com as orientações do IGAM. A Comissão não recebeu resposta do Prefeito de Jóia quanto às adequações ao Projeto, sugerido pela mesma. Os integrantes decidiram aguardar resposta do Prefeito, para emitir parecer. A Comissão também solicitará uma Sessão Extraordinária na última semana de 2018, para apreciação do Projeto.
Projeto de Lei nº 4.147/2018 Altera a redação do Art. 1º § 3º e do art 3º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.691, de 5 de dezembro de 2018, que institui o Programa Família Acolhedora no Município de Jóia, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. A Comissão solicita Orientação Técnica do IGAM.
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