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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas reuniram-se, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença do Vereador Luis Carlos Souza (PDT) – Presidente, Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) – Relator e Vereador Valmir José Dutra Vieira (PROGRESSISTA) – Vice-Presidente. Presentes Servidores Jussara Sarturi, Ivania Cador e Taís Onuczak.
Em pauta, para análise e deliberações o seguinte Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.461/2021 – Dispõe sobre a utilização do Ginásio Municipal de Esporte Carlos Poletto, de autoria do Prefeito de Jóia. Com Parecer Jurídico nº 085. Os integrantes decidiram por parecer favorável e enviar a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, conforme orientação no Parecer Jurídico citado.
Projeto de Lei nº 4.465/2021 – Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho urbano da Rodovia ERS-522, de autoria do Prefeito de Jóia. Os integrantes decidiram por aguardar Parecer Jurídico.
Projeto de Lei nº 4.466/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor. Os Integrantes decidiram por parecer favorável.
Projeto de Lei nº 4.467/2021 – Dispõe sobre o Regimento de Previdência Complementar - RCP no âmbito do Municipio de Jóia e dá outras providências. Os Integrantes decidiram por solicitar parecer jurídico.
Projeto de Lei nº 4.468/2021 – Cria a Casa da Passagem "Lar da Esperança'' no Municipio de Jóia e dá outras providências. Os Integrantes decidiram por parecer jurídico.
Projeto de Lei nº 4.469/2021 – Altera o Art. 33, Incisos I e II na Lei Municipal n°1682. de 21 de dezembro de 2004 que trata da Composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Os Integrantes decidiram por parecer jurídico.
Projeto de Lei nº 4.470/2021 – Altera o art. 1° da Lei Municipal 2.234, de 02 de setembro de 2008, que define as atribuições e condições de trabalho do cargo de contador do Sistema de Controle Interno. Os Integrantes decidiram por parecer Jurídico.
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