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Comissões Permanentes da Casa - Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.


  REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

 

Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois e vinte e um, às quatorze horas e quinze e dois minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia-RS, reuniram-se, os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença da Vereadora Rosa Maria Desordi Lassen (PROGRESSISTA) – Presidente, Vereador Luis Carlos Souza (PDT) – Vice-Presidente, Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) - Relator. Presente as Servidoras Ivania Regina Cador, Juliana K. May, Jussara Sarturi, Taís Onuzack e Marivane Sarturi.

                                                                                                                                                     

Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:

 

Projeto de Lei n.º 4.458/2021 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, de autoria do Prefeito de Jóia. Os integrantes decidiram por Solicitar Parecer Jurídico e Contábil. Ficou acordado realizar Audiência Pública no dia 18 de novembro, às quatorze horas, e abertura de prazo para Emendas pelos parlamentares e entidades, no prazo de 5 dias, a partir do dia 18 de novembro. 

Recebido o Parecer Jurídico nº 080/2021. Recomendações. Alertas. Necessidades de adequação. Ajustes. Ausência de Anexo. L. C. nº 101/2000. Lei nº 4.320/64. Constata-se a necessidade de que sejam anexados os documentos relativos a comprovação da realização das audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, bem como as Atas de aprovação dos Conselhos Municipais referente aos Programas dos seus respectivos Fundos Municipais, em conformidade com o art.36 da lei nº 8.080, de 1990 (para saúde), art. 33 da lei nº 14.113, de 2020 (Fundeb) e art. 84, da Resolução CNAS nº 33, de 2012 (para Assistência Social). Recebido também, o Parecer Jurídico nº 086/2021 complementar ao Parecer Jurídico nº 080/2021; Recebido o Parecer Contábil, em análise a documentação alerta que não está acompanhada as atas de aprovação dos Conselhos Municipais da Saúde, do Fundeb e da Assistência Social, a obrigatoriedade das audiências públicas, sugere também que seja diligenciado ao Executivo e lhe seja comunicado a faculdade de alterar, no todo ou em parte, os projetos de orçamento enquanto não votados na Comissão de Orçamentos, faculdade prevista no art. 70, § 5º da Lei Orgânica Municipal. O Relator opinou por oportunizar ao Executivo para que atenda as recomendações mencionadas, realizando as adequações, ajustes e inserções dos documentos faltantes, encaminhando o Parecer Contábil, sendo acompanhado na decisão pelo demais integrantes da Comissão.

                                                            

Projeto de Lei nº 4.459/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito Jóia. Aguardando Parecer Jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.460/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) no Orçamento Vigentede autoria do Prefeito Jóia.  Recebido o Parecer Jurídico nº 081/2021. Previsão Legal. Necessidade. Demonstrativo. Superávit Financeiro. Lei Municipal nº 3.870/2020. Art. 26. §4º. LDO. Recomendações. Assim, recomenda-se a expedição de ofício ao Poder Executivo, a fim de que acoste aos autos do processo legislativo o demonstrativo que comprove o superávit financeiro, em cumprimento ao §4º do art. 26, da Lei nº 3.870, de 20 de novembro de 2020 que dispõe sobre a LDO para o exercício financeiro de 2021. O Relator opinou por parecer desfavorável, pelo motivo de falta de documentos, conforme  exposto no Parecer jurídico, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. A Integrante, Vereadora Rosa Maria Desordi Lassen opinou por parecer favorável. Portanto, por maioria dos integrantes permanece a decisão do Relator, sendo, parecer por maioria de votos, desfavorável.

 

Projeto de Lei nº 4.462/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito Jóia.  Os integrantes decidiram por Parecer Jurídico por maioria. Recebido o Parecer Jurídico nº 082/2021. Previsão Legal. O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado na decisão pelos demais integrantes. Portanto, parecer por unanimidade de votos dos Integrantes da Comissão;

 

Projeto de Lei nº 4.463/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 101.670,48 (Cento e Um Mil e Seiscentos e Setenta Reais e Quarenta e Oito Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito Jóia. Recebido o Parecer Jurídico nº 083/2021. Previsão Legal. Necessidade de Ata. Conselho Municipal de Saúde. O Relator opinou que seja oficiado ao Poder Executivo solicitando que seja acostado a Ata do Conselho Municipal de Saúde, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. A Integrante, Vereadora Rosa Maria Desordi Lassen opinou por parecer favorável, portanto, por maioria dos integrantes permanece a decisão do Relator.

Projeto de Lei nº 4.464/2021 – Retifica número de registro do patrimônio dos bens móveis, relacionado no Art. 1º da Lei Municipal nº 3.937/2021de autoria do Prefeito de Jóia. O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes. 

Projeto de Lei nº 4.465/2021 – Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho urbano da Rodovia ERS-522, de autoria do Prefeito de Jóia. O Relator informou que o Projeto encontra-se também na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e Desenvolvimento Social, portanto, esta Comissão está aguardando o Parecer da referida Comissão primeiramente.

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