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Comissão Especial - Terça-feira, 14 de Setembro de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL- Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2021

REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL- Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2021 -


  REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL- Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2021

 

REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL- Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2021 - Acrescenta os parágrafos 8º a 17 ao Art.70 da Lei Orgânica Municipal para adotar no Processo Legislativo Orçamentário Municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e Emenda Constitucional nº100, de 26 de junho de 2019, de autoria da Mesa Diretora. 

ATA Nº 2/2021/CE/LOM/CMVJ

 

Aos quatorzes dias do mês setembro do ano de dois e vinte e um, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quinze horas, reuniram-se os membros da Comissão Especial designados pela Portaria nº 040 – de 31 de agosto de 2021, para análise e emissão de parecer da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2021 -  Acrescenta os parágrafos 8º a 17 ao Art.70 da Lei Orgânica Municipal para adotar no Processo Legislativo Orçamentário Municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e Emenda Constitucional nº100, de 26 de junho de 2019, de autoria da Mesa Diretora, a Vereadora ROSA MARIA DEZORDI – Progressista; Vereadora GIOVANA KETELEN GONÇALVES DE SOUZA – PDT; Vereador VANDERLEI DE OLIVEIRA DO AMARAL - PSC. Presente as Servidoras Leandra Patias e Marivane Sarturi.

 

Acompanham em anexo a Proposta, os Seguintes documentos:

Comprovante de publicação;

Minuta – PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº ....De...DE....DE, recebido do IGAM;

Portaria nº 040 – de 31 de agosto de 2021.

Parecer Jurídico nº 067/2021.

ATA Nº 1/2021/CE/LOM/CMVJ

 

A Relatora em análise ao Parecer Jurídico nº 067/2021 em que, conforme argumentos supracitados no referido parecer, opina-se favoravelmente a referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, cabendo aos Edis à análise do mérito.

A Relatora opinou por parecer favorável a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2021, conforme exposto no Parecer Jurídico, sendo acompanhada na decisão pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade de votos.

É o Parecer.

 

 

                     

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