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Comissões Permanentes da Casa - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois e vinte e um, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e dois minutos, reuniram-se os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença dos Vereadores  Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – Vice Presidente e o Vereador Luis Carlos Souza (PDT) – Presidente. Assumindo a Relatoria o Vereador Valmir José Dutra Vieira, na ausência do Relator.  Ausente o Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) – Relator.  Presente as Servidoras Leandra Andreatta Patias,  Ivania Regina Cador e Jussara Sarturi.

Em pauta, para análise e deliberações dos seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei n° 4.405/2021 ­– Ratifica a Natureza Jurídica do Consórcio Condesus - Rota do Yucumã, aprova o protocolo de intenções e dá outras providências, com parecer jurídico nº 055/2021. Ficou acordado na última reunião, pelo envio de Parecer Jurídico, ao Prefeito Municipal, para conhecimento e juntada dos documentos necessários para a análise do objeto. Houve recebimento do Ofício. GE nº197/2021-GAB, recebido do Prefeito de Joia. Foi anexado o Estatuto Social, CNPJ e Anexo I, do Protocolo de intenções. Os integrantes decidiram por Parecer favorável.

 

Projeto de Lei n° 4.412/2021 ­– Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de direto de uso de veículos e de domínio municipal.  Aguardando Parecer Jurídico.

 

Projeto de Lei n° 4.415/2021 ­– Inclui parágrafo único no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.507 de 22 de dezembro de 2003, que trata do traçado viário de Joia. Os integrantes decidiram por Parecer favorável.

 

Projeto de Lei n° 4.416/2021 ­– Altera o Art.3º da Lei Municipal 1055/2001, que Institui a Unidade de Referência Municipal (U.R.M) e dá outras providências. O autor informou que irá retirar o referido Projeto de Lei. Portanto os integrantes decidiram por aguardar a solicitação.

 

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