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Comissões Permanentes da Casa - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

       Aos vinte e nova dias do mês de junho do ano de dois e vinte e um, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e vinte e minutos, reuniram-se os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença dos Vereadores – Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) – Relator, Vereador Luis Carlos Souza (PDT) – Presidente e o Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – Vice Presidente. Presente as Servidoras Leandra Andreatta Patias, Taís Onuzack e Jussara Sarturi.

 

Em pauta, para análise e deliberações dos seguintes Projetos de Lei:

 

Projeto de Lei n° 4.401/2021 ­- Altera a nomenclatura do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Redação dos Artigos 6º e 13 da Lei Municipal nº 575, de 23 de novembro de 1995, de autoria do Prefeito de Jóia. Após leitura do Parecer Jurídico nº053/2021, os integrantes opinaram por parecer favorável.

 

Projeto de Lei n° 4.402/2021 ­- Autoriza o Poder Público a conceder o uso de espaço público para fixação de painel digital para fins de propaganda do comércio local, de autoria do Prefeito Municipal. Os integrantes decidiram pelo envio de perecer jurídica ao Prefeito Municipal para adequação.

 

Projeto de Lei n° 4.405/2021 ­– Ratifica a natureza jurídica do consórcio condesus - rota do yucumã, aprova o protocolo de intenções e dá outras providências.

Aguardando Parecer Jurídico.

 

Projeto de Lei n° 4.409/2021 ­– Autoriza o Poder Executivo a contratar servente para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde. Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer favorável.

 

Projeto de Lei n° 4.410/2021 ­– Autoriza a contratação temporária de servente para atuar junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antão. O vereador Valmir opinou favorável. Os demais decidiram por solicitar parecer jurídico. Portanto, por maioria, decidiram por solicitar jurídica.

 

Projeto de Lei n° 4.411/2021 ­– Corrige o Art.2° da Lei Municipal n°3.791 de 08 de outubro de 2019. Os integrantes decidem por unanimidade por parecer favorável.

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