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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA - ATA Nº 5/2021

 

Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e um, às quatorze horas e cinquenta minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se os integrantes da Comissão da Comissão De Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen  (Progressista), Vereador Luis Carlos Souza  (PDT) e do Relator Vereador Marcos Antônio Moura (PSC). Presença das Servidoras  Jussara, Marivane e Ivania. 

 

Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:               

Projeto de Lei n.º 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021. Recebido o Parecer Jurídico nº 014/2021. Matéria: Projeto de lei nº 4.350/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO MOTORISTA. REQUISITOS. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. Nas reuniões anteriores, houve empate nas decisões dos integrantes presentes, permanecendo na Comissão para deliberações na próxima reunião.

 

Em análise novamente, na data de hoje, 9.2.2021 o Relator Vereador Marcos Antônio Moura opinou por parecer desfavorável, a qual foi acompanhada pelo Presidente Rosa Maria Desordi Lassen. Salientou que para não trancar a pauta, irá votar desfavorável. Vereador Luis Carlos Souza opinou desfavorável.

 

Projeto de Lei n.º 4.351/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o

cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Inicias – nível 3 para atuarem junto as Escolas Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

Recebido a Orientação Técnica IGAM Nº 1.482/2021 e Parecer Jurídico nº 016/2021 – Projeto de Lei nº 4.351/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. PROFESSOR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO EVIDENCIADA PARA TODOS OS CARGOS. NECESSIDADE. ATENDIMENTO. ART. 31, I E 32, LEI MUNICIPAL Nº 24/1990 (ALTERADO PELA LEI Nº 492/1994).

 

Em análise novamente, na data de hoje, 9.2.2021 o Relator Vereador Marcos Antônio Moura opinou por parecer desfavorável, a qual foi acompanhada pelo Presidente Rosa Maria Desordi Lassen. Salientou que para não trancar a pauta, irá votar desfavorável. Vereador Luis Carlos Souza opinou desfavorável.

 

Projeto de Lei n.º 4.352/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo. 

Solicitado devolução pelo autor, através do OF. GE Nº 37/2021 - GAB

 

Projeto de Lei n.º 4.353/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de serventes e serviços gerais para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

Solicitado devolução pelo autor, através do OF. GE Nº 37/2021 - GAB

 

Projeto de Lei n.º 4.357/2020 – Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratar Servidor, de autoria do Prefeito em exercício de Jóia.

Recebido o Parecer Jurídico nº 021/2021, Projeto de Lei nº 4.357/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. NUTRICIONISTA. LICENÇA PRÊMIO. POSTERIOR APOSENTADORIA. PROGRAMA NACIONAL. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

Os integrantes decidem por parecer favorável.

 

Projeto de Lei nº 4.358/2021 – Dispõe sobre a comercialização, depósito, transporte, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Jóia, de autoria do Vereador Dionei de Matos Lewandowski.

Aguardando parecer da Comissão de Constituição.

 

Projeto de Lei nº 4.360/2021 – Dispõe sobre o Programa de Incentivo a Bacia Leiteira no Município de Jóia- RS e dá outras providências, de  autoria do Vereador Ignácio Levinski.

Aguardando parecer da Comissão de Constituição.

 

Projeto de Lei nº 4.361/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia.

Aguardando parecer da Comissão de Constituição.

 

Projeto de Lei nº 4.362/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia

Aguardando parecer da Comissão de Constituição.

 

Projeto de Lei nº 4.363/2021 - Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

Aguardando parecer da Comissão de Constituição.

 

Projeto de Lei nº 4.364/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de servidores para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

Aguardando parecer da Comissão de Constituição.

 

Projeto de Lei nº 4.365/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de servidores para atuarem juto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.

Aguardando parecer da Comissão de Constituição.

 

Ficou acordado pela realização das Metas Fiscais – 3º Quadrimestre de 2020, dia 17 de fevereiro de 2021, as 16 horas, conforme EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA  - AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ANEXO DE METAS FISCAIS DE QUE TRATA O ART. 9º § 4° DA LC N° 101.

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