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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e um, às quinze horas e oito minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se os integrantes da Comissão da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen (Progressista) e Vereador Luis Carlos Souza (PDT). Ausente o Relator Vereador Marcos Antônio Moura (PSC). Como Relator para esta reunião ficou definido o Vereador Luis Carlos Souza. Presença das Servidoras Jussara, Marivane e Ivania.
Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei n.º 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021. Recebido o Parecer Jurídico nº 014/2021. Matéria: Projeto de lei nº 4.350/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO MOTORISTA. REQUISITOS. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE.
O Vereador Luís acompanha Parecer Jurídico e Orientação Técnica do IGAM.
Em vista que a Comissão de Constituição não ainda emitiu parecer, aguarda-se sua manifestação.
Projeto de Lei n.º 4.351/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o
cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Inicias – nível 3 para atuarem junto as Escolas Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.
Recebido a Orientação Técnica IGAM Nº 1.482/2021 e Parecer Jurídico nº 016/2021 – Projeto de Lei nº 4.351/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. PROFESSOR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO EVIDENCIADA PARA TODOS OS CARGOS. NECESSIDADE. ATENDIMENTO. ART. 31, I E 32, LEI MUNICIPAL Nº 24/1990 (ALTERADO PELA LEI Nº 492/1994).
Em vista que a Comissão de Constituição não emitiu parecer, aguarda-se sua manifestação para posterior parecer desta Comissão.
Projeto de Lei n.º 4.352/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo. Recebido a Orientação Técnica IGAM Nº 1.465/2021 e Parecer Jurídico nº 018/2021 – Projeto de Lei nº 4.352/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. MONITOR CRECHE. NECESSIDADE. JUSTIFICATIVA. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. RECOMENDAÇÃO.
Em vista que a Comissão de Constituição não emitiu parecer, aguarda-se sua manifestação para posterior parecer desta Comissão.
Projeto de Lei n.º 4.353/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de serventes e serviços gerais para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.
Recebido a Orientação Técnica IGAM Nº 1.483/2021 e Parecer Jurídico nº 017/2021 – Projeto de Lei nº 4.353/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. SERVENTES. SERVIÇOS GERAIS. NECESSIDADE JUSTIFICATIVA. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. DOCUMENTOS. L.C Nº 95/1998. ART.7º, INCISO I.
Em vista que a Comissão de Constituição não emitiu parecer, aguarda-se sua manifestação para posterior parecer desta Comissão.
Projeto de Lei n.º 4.357/2021 – Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratar Servidor, de autoria do Prefeito em exercício de Jóia.
Em vista que a Comissão de Constituição ainda não emitiu parecer, aguarda-se sua manifestação para posterior parecer desta Comissão.
Projeto de Lei nº 4.358/2021 – Dispõe sobre a comercialização, depósito, transporte, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Jóia, de autoria do Vereador Dionei de Matos Lewandowski.
Em vista que a Comissão de Constituição ainda não emitiu parecer, aguarda-se sua manifestação para posterior parecer desta Comissão.
Projeto de Lei n.º 4.359/2021 – Autoriza abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), de autoria do Prefeito em exercício de Jóia.
Os integrantes por unanimidade dos presentes, opinaram por parecer favorável.
Ficou acordado pela realização de audiência das Metas Fiscais, dia 17 de fevereiro de 2021, às 16horas, referente ao terceiro quadrimestre de 2019.
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