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Comissões Permanentes da Casa - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

 

Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois e vinte e um, às dez horas e quarenta e seis minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores  de Jóia- RS, reuniram-se os integrantes da Comissão da Comissão De Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen  (Progressista) e Vereador Marcos Antônio Moura (PSC). Ausente o Vereador Luis Carlos Souza  (PDT).  Presença das Servidoras  Jussara, Marivane e Ivania. 

 

Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:

                

Projeto de Lei nº 4.339/2021- Dispõe sobre o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, parcelados ou não e dá outras providencias, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 670/2021 e Parecer Jurídico nº 002/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.339/2021. Ementa: PAGAMENTO. PARCELAMENTO. COBRANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSCRITO. NÃO AJUIZADA. PARCELAMENTO. NÃO PARCELAMENTO. NECESSIDADE. REVISÃO. REDAÇÃO. O Relator opinou por parecer favorável. Os demais acompanharam o voto do relator, na reunião  anterior.

Para registro na Comissão.

Encaminhado o OFÍCIO Nº 8/2021/CMVJ e recebido através do Ofício GAB n° 23/2021 a Mensagem Retificativa n° 2/2021, de autoria do Poder Executivo, a qual foi acostada ao Projeto de Lei para aprovação em Plenário.

 

Projeto de Lei nº 4.342/2020 – Autoriza o Executivo Municipal de Joia a outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e da outras providencias,  de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 677/2021 e Parecer Jurídico nº 001/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.342, de 2020. Ementa: CONCESSÃO. USO. EQUIPAMENTOS. DOMÍNIO. MUNICÍPIO DE JÓIA. NÃO ONEROSO. ASSOCIAÇÃO DE MÁQUINAS AGRICULTURA FAMILIAR. NECESSIDADE. MINUTA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. RECOMENDAÇÕES. Os integrantes opinaram por unanimidade por parecer favorável, na reunião anterior.

Para registro da Comissão:

Encaminhado o OFÍCIO Nº 9/2021/CMVJ e recebido através do Ofício GAB n° 2/2021 a Mensagem Retificativa n° 1/2021, de autoria do Poder Executivo, a qual foi acostada ao Projeto de Lei para aprovação em Plenário.

 

Projeto de Lei nº 4.343/2021 – Concede Revisão Geral Anual na Remuneração, Salários e Proventos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jóia, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

Os integrantes opinaram por unanimidade por parecer favorável, na reunião anterior.

Para registro da Comissão: Recebido Orientação Técnica IGAM nº 1.495/2021.

 

Projeto de Lei n.º 4.344/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional  Especial no valor de R$ 209.321,00 (Duzentos e Nove Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram jurídico e Vereadora Rosa Dezordi favorável, em virtude de ser projeto na área da saúde, o qual tem prioridade, na reunião anterior.

Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 1.457/2021. Recebido a Ata nº 02/2021 do Conselho Municipal de Saúde.

Recebido Parecer Jurídico nº 011/2021 – Matéria: Projeto de Lei nº 4.344/2021. Ementa: ABERTURA. CRÉDITO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. EXCESSO ARRECADAÇÃO. ATA CONSELHO MUNICIPAL. SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. ART.3.RECOMENDAÇÕES.

Vereador Marcos Moura solicitou explicações da Procuradoria Jurídica em relação ao seu parecer.

O Relator procedeu à leitura da Ata do Conselho Municipal de Saúde. O relator falou que não considera  a ata não ser assinada. A jurídica colocou que não se refere a assinatura da ata. O questionamento é sobre outras situações elencadas no seu parecer. Sugeriu aos integrantes envio de ofício ao Executivo solicitando as informações. O Vereador Marcos Moura sugeriu que oficie ao Prefeito Municipal solicitando as recomendações da Jurídica.A Vereadora Rosa Lassen se manifestou favorável. O Projeto permanecerá na Casa.

 

Projeto de Lei n.º 4.345/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.458 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei, desde que seja encaminhada ata do Conselho Municipal da Saúde, por conter recursos vinculados da Secretaria de Saúde, em razão da fiscalização que estas instâncias exercem, conforme art. 33, da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei.

Recebido Orientação Técnica IGAM nº 1.458/2021. O  Relator opinou por parecer jurídico, que teve a concordância dos demais, na reunião anterior.

Recebido o Parecer Jurídico nº 006/2021 – Projeto de Lei nº 4.345.2021. Ementa: AERTURA. CRÉDITO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020.Art.26, § 4º, LDO. ATA CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. ART.33. RECOMENDAÇÕES.

O Relator opinou desfavorável por não ter assinatura na ata. A Vereadora Rosa Manifestou-se favorável e que o projeto vai a plenário para votação. Portanto permanece na casa, por motivo de empate na comissão.

 

Projeto de Lei n.º 4.346/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 729.451,28 (Setecentos e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.460 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei n° 4.346, de 2021, desde que seja encaminhado pelo Executivo o comprovante de Superávit financeiro referente a fonte de recurso, e a respectiva ata do Conselho Municipal da Saúde. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei. Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram parecer jurídico e Vereadora Rosa Dezordi favorável, em virtude de ser projeto na área da saúde, o qual tem prioridade, na reunião anterior.

 

Recebido o Parecer Jurídico nº 012/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.346/2021. ABERTURA. CRÉDITO SUPLEMENTAR. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art. 26, § 4°. LDO. ATA CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. ART. 33. RECOMENDAÇÕES.

 

Após análise, o Relator opinou desfavorável, por envio de ofício ao Poder Executivo, conforme parecer jurÍdico. A Vereadora Rosa opinou favorável. Houve empate, permanece na Comissão.

 

Projeto de Lei n.º 4.347/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 116,23 (Cento e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.460 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei n° 4.347, de 2021.O Relator opinou por parecer jurídico, que teve a concordância dos demais.

Recebido o Parecer Jurídico nº 007/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.347/2021. ABERTURA. CRÉDITO ESPECIAL.PREVISÃO LEGAL.NECESSIDADE.DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art. 26, §4°. LDO. RECOMENDAÇÕES.

Após análise, o Relator opinou desfavorável, por envio de oficio de ofício ao Poder Executivo, conforme parecer jurídico. A Vereadora Rosa opinou favorável. Houve empate, permanece na comissão.

 

 

Projeto de Lei n.º 4.348/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitários de Saúde, de autoria do Poder Executivo.O Relator opinou por aguardar parecer jurídico, uma vez que já foi solicitado pela Comissão de Constituição, na reunião anterior.

Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 1.461/2021.

Recebido o Parecer Jurídico nº 015/2021 – Matéria: Projeto de lei nº 4.348/2021. PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO PÚBLICO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS). NECESSIDADE REQUISITOS.

Solicitado pelo autor através do Ofício nº 26/2021 – GAB, devolução do Projeto de Lei nº 4.348.2021, para fins de adequação. Para o qual foi devolvido através do OFÍCIO Nº 10/2021/CMVJ.

 

Projeto de Lei n.º 4.349/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.584,557, 94 (Um Milhão e Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo - Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1463/2021.

O Relator opinou por solicitar parecer jurídico, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. Vereadora Rosa opinou por parecer favorável, na reunião anterior.

 

Recebido o Parecer Jurídico nº 013/2021 – Matéria: Projeto de Lei nº 4.349/2021. Ementa: ABERTURA. CRÉDITO SUPLEMENTAR. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art. 26 § 4° LDO. ATA CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 84, RESOLUÇÃO cnas nº 33/2012. ATA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ART. 3º LEI MUNICIPAL Nº 3.600/2018. RECOMENDAÇÕES.

 

Após análise, o Relator opinou desfavorável, por envio de ofício ao Poder Executivo, conforme parecer jurídico.  A Vereadora Rosa opinou favorável. Houve empate, permanece na comissão.

 

Projeto de Lei n.º 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021. Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram parecer jurídico e Vereadora Rosa Dezordi opinou favoravelmente ao Projetona reunião anterior.

Recebido o Parecer Jurídico nº 014/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.350/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO MOTORISTA. REQUISITOS. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE.

 

Após análise, o Relator opinou desfavorável.  A Vereadora Rosa opinou favorável. Houve empate, permanece na Comissão.

 

Projeto de Lei n.º 4.354/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) no Orçamento Vigente,  de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

O Relator opinou por solicitar parecer jurídico. A Vereadora Rosa manifestou favorável, em vista da necessidades urgentes. Vereador Luis Carlos Souza opinou por parecer jurídico, na reunião anterior.

Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 1.467.2021. 

Recebida a ATA nº 05/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social.

Recebido Parecer Jurídico nº 010/2021

 

Após análise, o Relator opinou desfavorável, por envio de ofício ao Poder Executivo, conforme parecer jurídico.  A Vereadora Rosa opinou favorável. Houve empate, permanece na comissão. O Vereador Marcos registrou que veio a ata, mas os demais documentos nunca veio, sempre que foi solicitado.

 

Projeto de Lei n.º 4.355/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 830.260,02 (Oitocentos e Trinta Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Dois Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.468, de 2021, o qual opina-se pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº 4.355, desde que, seja realizado o ajuste do valor, e também que seja encaminhado o comprovante de superávit financeiro ou excesso de arrecadação referente a fonte de recurso, e a respectiva ata do conselho Municipal da Saúde. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei. O Relator opinou por aguardar parecer jurídico. A Vereadora Rosa manifestou favorável, em vista ser da área da saúde. Vereador Luis Carlos Souza opinou por parecer jurídico, na reunião anterior.

 

Recebido o OF.GE N° 26/2021 – GAB em que encaminha MENSAGEM RETIFICATIVA nº 3/2021 ao Projeto de Lei nº 4.344/2021.

Recebido Parecer Jurídico nº 008/2021: Matéria Projeto de Lei nº 4.355/2021. Ementa: ABERTURA.CRÉDITO ESPECIAL.PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art.26, §4º. LDO. ATA DO CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE.LEI Nº 8.080/1990. ART.33. RECOMENDAÇÕES.

 

Após análise ao Parecer Jurídico, o Relator opinou desfavorável, por envio de oficio de ofício ao Poder Executivo, conforme parecer jurídico.  A Vereadora Rosa opinou favorável. Houve empate, permanece na comissão.

 

Projeto de Lei n.º 4.356/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do  Poder Executivo  – Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.501/2021, o qual opina pela viabilidade técnica do Projeto de lei nº 4.356. de 2021. O Relator opinou por solicitar parecer jurídico, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. A Vereadora Rosa Lassen opinou por parecer favorável, na reunião anterior. 

Recebido Parecer Jurídico nº 009/2021: Matéria Projeto de Lei nº 4.355/2021. Ementa: ABERTURA. CRÉDITO ESPECIAL.PREVISÃO LEGAL.

 

Em análise. O Relator opinou por parecer favorável. A Vereadora Rosa votou favorável também, portanto, sendo por unanimidade por parecer favorável ao Projeto.

 

A Vereadora Presidente convocou para uma reunião extraordinária da Comissão às 14 horas, pelo fato que os projetos referem-se para pagamento de folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Jóia. A Vereadora Rosa falou que irá contatar o Prefeito  para envio das informações que o Vereador Colega Marcos solicita.  A Presidente também solicitou a convocação do Vereador Luis Carlos Souza, para reunião extraordinária da Comissão.

 

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