Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois e vinte e um, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às dez horas e vinte e três minutos, reuniram-se extraordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença dos Vereadores Valmir José Dutra Vieira (Progressista), o qual assumiu a Presidência dos trabalhos em virtude da ausência do Presidente Vereador Luis Carlos Souza (PDT), nesta reunião e Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) – Relator. Presente os Servidores Marivane, Jussara e Ivania.
Seguindo análise e deliberações aos Projetos de Lei que encontram-se na Comissão para análise e parecer:
Projeto de Lei nº 4.339/2021- Dispõe sobre o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, parcelados ou não e dá outras providencias, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 670/2021 e Parecer Jurídico nº 002/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.339/2021. Ementa: PAGAMENTO. PARCELAMENTO. COBRANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSCRITO. NÃO AJUIZADA. PARCELAMENTO. NÃO PARCELAMENTO. NECESSIDADE. REVISÃO. REDAÇÃO. O Relator opinou por parecer favorável com mensagem modificativa ao Art.2º, corrigindo erro de valor, tendo a concordância dos demais integrantes. Ficou decidido na reunião anterior pelo envio de ofício ao Prefeito, enviando orientação técnica do IGAM e Parecer Jurídico, para adequação.
Para registro na Comissão:
Encaminhado o OFÍCIO Nº 8/2021/CMVJ e recebido através do Ofício GAB n° 23/2021 a Mensagem Retificativa n° 2/2021, de autoria do Poder Executivo, a qual foi acostada ao Projeto de Lei para aprovação em Plenário.
Projeto de Lei nº 4.342/2021 – Autoriza o Executivo Municipal de Jóia a outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e da outras providencias, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 677/2021 e Parecer Jurídico nº 001/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.342, de 2020. Ementa: CONCESSÃO. USO. EQUIPAMENTOS. DOMÍNIO. MUNICÍPIO DE JÓIA. NÃO ONEROSO. ASSOCIAÇÃO DE MÁQUINAS AGRICULTURA FAMILIAR. NECESSIDADE. MINUTA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. RECOMENDAÇÕES.O Relator opinou por parecer favorável. Os demais acompanharam o Relator. Por parecer favorável, na reunião anterior.
Para registro na Comissão:
Encaminhado o OFÍCIO Nº 9/2021/CMVJ e recebido através do Ofício GAB n° 2/2021 a Mensagem Retificativa n° 1/2021, de autoria do Poder Executivo, a qual foi acostada ao Projeto de Lei para aprovação em Plenário.
Projeto de Lei nº 4.343/2021 – Concede Revisão Geral Anual na Remuneração, Salários e Proventos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jóia, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Aguardando Orientação IGAM. Os integrantes opinaram por unanimidade por parecer favorável, na reunião anterior.
Para registro da Comissão:
Recebido Orientação Técnica IGAM nº 1495, de 2021.
Projeto de Lei n.º 4.348/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitários de Saúde, de autoria do Poder Executivo. O Relator opinou por solicitar parecer jurídico. Com a concordância dos demais.
Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 1.461/2021.
Recebido o Parecer Jurídico nº 015/2021 – Matéria: Projeto de lei nº 4.348/2021. PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO PÚBLICO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS). NECESSIDADE REQUISITOS.
Solicitado pelo autor através do Ofício nº 26/2021 – GAB, devolução do Projeto de Lei nº 4.348.2021, para fins de adequação. Para o qual foi devolvido através do OFÍCIO Nº 10/2021/CMVJ.
Projeto de Lei n.º 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021. O Relator opinou por solicitar parecer jurídico. Demais Vereadores Concordaram por solicitar parecer jurídico, na reunião anterior.
Recebido o Parecer Jurídico nº 014/2021. Matéria: Projeto de lei nº 4.350/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO MOTORISTA. REQUISITOS. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE.
O relator opinou desfavorável. O Vereador Valmir opinou favorável. Ficou para próxima reunião para decisão.
.
.
.
.