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Comissões Permanentes da Casa - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

 

Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois e vinte e um, às nove horas e quatro minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, as nove horas, reuniram-se os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença dos Vereadores Valmir José Dutra Vieira (Progressista) Luis Carlos Souza  (PDT) e Vereador Marcos Antônio Moura (PSC). Presente os Servidores Marivane, Jussara e Ivania. A Comissão foi composta na 1ª Sessão Legislativa Extraordinária ocorrida no dia 19 de janeiro de 2021. Primeiramente, decidiu-se sobre a Constituição de Cargos da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, ficando assim definida: Presidente: Luis Carlos Souza, Vice-Presidente: Valmir Dutra Vieira e Relator Marcos Antônio Moura.

Seguindo análise e deliberações aos Projetos de Lei que encontram-se na Comissão para análise e parecer:

Projeto de Lei nº 4.339/2021- Dispõe sobre o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, parcelados ou não e dá outras providencias, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 670/2021 e Parecer Jurídico nº 002/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.339/2021. Ementa: PAGAMENTO. PARCELAMENTO. COBRANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSCRITO. NÃO AJUIZADA. PARCELAMENTO. NÃO PARCELAMENTO. NECESSIDADE. REVISÃO. REDAÇÃO.

O Relator opinou por parecer favorável com mensagem modificativa ao Art.2º, corrigindo erro de valor, tendo a concordância dos demais integrantes. Envio de ofício ao Prefeito, enviando orientação técnica do IGAM e Parecer Jurídico, para adequação.

Projeto de Lei nº 4.340/2021 - Altera a Lei Municipal nº 3.556, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Jóia/RS, de que trata o Art. 40 da Constituição da República, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. 

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.018/2021 e Parecer Jurídico nº 004, de 2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.340/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ALTERAÇÃO. Lei nº 3.556/2017. REESTRUTURA. REGIME PRÓPRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALÍQUOTAS EC N° 103. RECOMENDAÇÕES. ALERTA.

O Relator solicitou a Jurídica para explicar sobre seu parecer jurídico.  Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer pela rejeição, acompanhando o parecer jurídico.

 

Projeto de Lei nº 4.342/2021 – Autoriza o Executivo Municipal de Jóia a outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e da outras providencias, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 677/2021 e Parecer Jurídico nº 001/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.342, de 2020. Ementa: CONCESSÃO. USO. EQUIPAMENTOS. DOMÍNIO. MUNICÍPIO DE JÓIA. NÃO ONEROSO. ASSOCIAÇÃO DE MÁQUINAS AGRICULTURA FAMILIAR. NECESSIDADE. MINUTA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. RECOMENDAÇÕES.

O Relator opinou por parecer favorável. Os demais acompanharam o Relator. Por parecer favorável.   

 

Projeto de Lei nº 4.343/2021 – Concede Revisão Geral Anual na Remuneração, Salários e Proventos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jóia, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. O Prefeito encaminhou Projeto de Lei nº 4341 e após solicitou devolução, para adequações. Este último projeto referido encontra-se com Orientação Igam nº 673 e 1.036, de 2021 e Parecer Jurídico 003, de 2021. O Vereador Dionei entregou na Casa Nota técnica 03, de 2020. Assunto: Art. 8º da LC 173, de 2020. Portal TCE.RS.gov.br., para conhecimento.

Aguardando Orientação IGAM

O Relator opinou por parecer favorável. Os demais acompanharam o Relator. Por parecer favorável. 

 

Projeto de Lei n.º 4.348/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitários de Saúde, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei encontra-se aguardando Orientação Técnica IGAM.

O Relator opinou por solicitar parecer jurídico.

 

Projeto de Lei n.º 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.

O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021.

O Relator opinou por solicitar parecer jurídico. Demais Vereadores Concordaram por solicitar parecer jurídico. 

 

Projeto de Lei n.º 4.351/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Inicias – nível 3 para atuarem junto as Escolas Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei encontra-se aguardando Orientação Técnica IGAM. 

O Relator opinou por solicitar parecer jurídico. Houve a concordância do Vereador Luis Carlos Souza. Vereador Valmir opinou por parecer favorável. 

 

Projeto de Lei n.º 4.352/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

No aguardo de Orientação Técnica IGAM.

O Relator opinou por solicitar parecer jurídico. Houve a concordância do Vereador Luis Carlos Souza. Vereador Valmir opinou por parecer favorável. 

 

Projeto de Lei n.º 4.353/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional  interesse público de serventes e serviços gerais para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

No aguardo de Orientação Técnica IGAM.

O Relator opinou por solicitar parecer jurídico. Houve a concordância de todos para solicitar parecer jurídico. 

 

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