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Sessões - Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020

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47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA, EM 21.12.2020.

47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 9ª LEGISLATURA, EM 21.12.2020.


47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA  DA 9ª LEGISLATURA, EM 21.12.2020.

47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

DA 9ª LEGISLATURA, EM 21.12.2020.

 

ORDEM DO DIA:

 

Ata da Quadragésima Sexta  Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, em 14.12.2020,

DESPACHO: Aprovada por unanimidade de votos.

 

LEITURA DOS SEGUINTES EXPEDIENTES:

Requerimento nº 69/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila - Para que o Poder Legislativo Municipal informe a este vereador o que segue:

 Quais os tramites estão sendo seguidos, tendo em vista o Oficio nº 01/2020 de minha autoria, protocolado em 28 de Janeiro de 2020. Juntamente com as cópias xerográficas de todas as providências tomadas até o presente momento.

 

Requerimento nº 70/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura – Pique - Para que o Executivo Municipal, através do FAPS informe para este Vereador e para a Câmara de Vereadores o porquê está sendo pago as licenças maternidades das Servidoras do Poder Executivo e não está pagando as licenças maternidades das Servidoras do Poder Legislativo.

 

COMUNICADO do Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Infraestrutura - Comunica a todos os Vereadores que inicia no dia 16 de dezembro de 2020, prazo até o dia 22 de dezembro para serem apresentadas emendas ao Projeto de Lei nº 4.338/2020, que estima a receita e fica a despesa do Município de Jóia para o exercício financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo. O referido prazo será até o dia 22 de dezembro de 2020, às 9horas.  Cópia do texto do referido Projeto de Lei, encontra-se na Secretaria da Casa e no site oficial https://www.camarajoia.rs.gov.br/, a disposição dos Vereadores.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA - AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 4.338/2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JÓIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Jóia, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar n.º101/2000, e a Requerimento da Comissão de Orçamento,  Finanças, Tributação e Infra Estrutura, CONVOCA POPULAÇÃO EM GERAL PARA ACOMPANHAR A TRASMISSAO EM AÚDIO, ATRAVÉS DO SITE https://www.camarajoia.rs.gov.br/ e rede social facebook,  a realizaçãoda audiência pública no dia 18 de dezembro de 2020, às 14 horas, no Plenário Jovêncio José Pedroso, na Câmara de Vereadores de Jóia/RS para apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 4.338/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jóia para o exercício de 2021 e dá outras providências. Entidades Civis interessadas em protocolar documentos   deverão apresentar junto à Secretaria da Câmara, matérias por escrito a serem debatidas a disposição para consulta prévia, até as 14 horas do dia 18 de dezembro de 2020. Cópia do referido texto encontra-se a disposição das entidades interessadas, no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores.A presente Convocação Pública, se dá respeitando os termos da Resolução de Mesa nº 17/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID19).

 

Ofício nº 78/2020 – 155ª ZE, recebido do Chefe de Cartório 155º Zona Eleitoral, no qual informa os candidatos eleitos e suplentes no pleito de 2020 para o cargo de Vereador no Município de Jóia/RS.

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 003/2020/CMV – Convite aos Vereadores eleitos para Reunião Preparatória e solicitação de documentos, com base nos artigos 5º e 6º do Regimento Interno da Casa, dia 21 de dezembro de 2020, às 09:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal.  Ressalta que na oportunidade os eleitos deverão  estar munido do diploma e declaração de bens. Tambémsolicitado aos eleitos  que seja entregue no Poder Legislativo, o mais breve possível, documentação relacionadas no mesmo, para fins de cadastro no Programa da Folha de Pagamento e atualização no site dos novos eleitos. 

 

Ofício Nº 299/2020/CMV, expedido ao Prefeito eleito no Pleito de 2020 - Convite para Reunião Preparatória e solicitação de documentos, com base nos artigos 5º e 6º do Regimento Interno da Casa, convida para reunião preparatória dos Vereadores diplomados, dia 21 de dezembro de 2020

 

Ofício Nº 300/2020/CMV, expedido ao Vice - Prefeito de Jóia, eleito no Pleito de 2020 - Convite  para Reunião Preparatória e solicitação de documentos, com base nos artigos 5º e 6º do regimento Interno da Casa, convida para reunião preparatória dos Vereadores diplomados, dia 21 de dezembro de 2020

 

Ofício Nº 301/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia - Envia-se a Indicação nº 35/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva – Feio da Gaita, para as devidas providências.

 

Ofício Nº 303/2020/CMV,expedido ao Prefeito de Jóia - Convite para audiência pública para análise e discussão do Projeto de Lei nª 4.338?2020 (LOA), para o exercício de 2021, dia 18.12.2020, as 14 horas no Plenário da Câmara, e em anexo, envio de Edital de Convocação Pública.

 

Ofício Nº 304/2020/CMV,expedida a Presidente da Unidade Central de Controle Interno - Considerando o Ofício CI Nº 26/2020, protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº 263, recebido em 30/06/2020. Considerando o Ofício CI Nº 29/2020, protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº 371, recebido em 17/08/2020, informa que, diante da complexidade das situações trazidas nos ofícios mencionados, buscando um maior zelo e cuidados com os servidores, sejam elas denunciados e denunciantes, e vereadores, envolvidos, foi solicitado novas orientações técnicas ao IGAM e Parecer Jurídico da Procuradora Jurídica da Casa, os quais encaminhou-se, anexos, para conhecimento. Ainda, informa que os ofícios mencionados estão previstos para serem levados a expediente na próxima Sessão Ordinária, que será no dia 21 de dezembro de 2020, conforme orientações técnicas e parecer jurídico.

                       

Ofício Nº 305/2020/CMV, expedido ao Vereador Progressista José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita, no qual, informa, em atendimento ao Requerimento nº 54/2020, que: Esta Presidência, ao determinar quais documentos irão compor a Pauta da Sessão Ordinária, precisa ter cuidado e zelo para que sejam levados ao Plenário documentos que se tratam de assuntos de interesse legislativo, devendo ter atenção quanto a documentos que abordam questões administrativas. Quanto ao questionamento de Vossa Senhoria sobre o motivo que o Of. CI nº 26/2020 e o Of. CI nº 29/2020 ainda não foram lidos em Plenário, os mesmos ainda não foram colocados em expediente, pois esta Presidência buscou orientações técnicas e pareceres, tomando-se todo o cuidado possível para com os servidores, sejam eles denunciantes e denunciados, e vereadores envolvidos, uma vez que tratam-se de situações de grande complexidade.

Ainda, informa que os ofícios mencionados estão previstos para serem levados a expediente na próxima Sessão Ordinária, que será no dia 21 de dezembro de 2020, conforme orientações técnicas e parecer jurídico.

 

Ofício Nº 306/2020/CMV, expedido ao Vereador Progressista José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita - Por meio deste, informa, em atendimento ao Requerimento nº 55/2020, que:

No período de afastamento da servidora lotada no cargo de Servente do Poder Legislativo de Jóia, em razão da impossibilidade de se proceder a contratação temporária, diante do período eleitoral, servidores, entendendo a situação em que a Casa Legislativa se encontrava, de livre e espontânea vontade, contribuíram com a higienização.

Ademais, conforme dispõe o art. 128, inciso VII, da Lei nº 1.310, de 2002, é dever do servidor público zelar pela conservação do patrimônio público, portanto, servidores entenderam por colaborar com a higienização do espaço público do Poder Legislativo enquanto a servidora servente estava no gozo de suas férias. 

 

Ofício Nº 307/2020/CMV,expedido ao Vereador Progressista Joel Pereira da Silva – Feio da Gaita -Considerando que, em março deste ano de 2020 havia previsão para a tomada de todas as providências para as obras na Câmara Municipal de Jóia, porém, com o decreto de estado de calamidade diante da pandemia causada pelo Novo Coronavírus, houve necessidade de se aguardar os desdobramentos que a pandemia traria para o Município e seus munícipes. 

Considerando que, após março deste ano de 2020, houve preocupação constante com as aglomerações, conforme pode ser observado com os decretos e resoluções, regulamentando medidas de cuidado e prevenção diante da pandemia no Município de Jóia. 

Considerando que, o Poder Legislativo de Jóia, atentando-se para a necessidade de cuidados com aglomerações, e, preocupado em zelar pelos seus servidores, vereadores e munícipes, adotou medidas de escalas e revezamentos, teletrabalho, e, atualmente, expediente interno. 

Considerando que esta Casa Legislativa teve conhecimento de que empresas de materiais necessários para a realização da obra estavam em dificuldades de fornecimento, conforme diversos relatos, houve a preocupação de iniciar uma obra em meio a uma pandemia e não ser possível concluir os trabalhos até o final desta gestão. 

Informa que não foi possível alcançar o objetivo de regulamentar a acessibilidade na Casa Legislativa, pelos motivos expostos acima. 

Salienta-se, ainda, que tais questões serão repassadas para a nova gestão.

 

Ofício Nº 308/2020/CMV, expedido aos familiares de Anderson dos Santos Gonçalves - Envio de votos de pesar pelo seu falecimento.

 

Ofício Nº 309/2020/CMV,expedido aos familiares de  Vera Lucia Barbosa - Envio de votos de pesar pelo seu falecimento.

 

Ofício Nº 310/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia - Em atenção ao Ofício GAB nº 480/2020, informa para que seja repassado o valor do duodécimo na sua integralidade.

 

Ofício Nº 311/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia - Considerando o recebimento do Ofício GAB nº 444/2020, protocolado sob o nº 553, em 24/11/2020, através deste, informa e requerer o que segue:

Conforme solicitado no Ofício nº 262/2020/CMV, diante do recebimento de multa por atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, na oportunidade, encaminhada em anexo, se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar, com base nos artigos 157 e 152 da Lei nº 1.310, de 2002, em desfavor de servidor Contador do Poder Executivo, o qual desempenhava serviços contábeis ao Poder Legislativo no ano de 2016,para ser averiguada tanto a responsabilidade disciplinar, quanto a responsabilidade civil pelo atraso. 

Para tanto, encaminha-se, novamente, Orientação Técnica IGAM nº 51.287/2020 e Orientação Técnica IGAM nº 52.021/2020.

Ainda, encaminha-se nova orientação, reiterando os termos já remetidos, qual seja Orientação Técnica nº 54.614/2020, reforçando a necessidade de instauração do procedimento e esclarecendo que “as informações prestadas pelo servidor Contador deverão ser juntadas anexas e rubricadas como folhas, no futuro processo, devendo ser garantido o momento do contraditório e ampla defesa, no caso de possibilidade de aplicação de penalidade”.

 

Ofício Nº 312/2020/CMV, expedida a Presidente da Unidade Central de Controle Interno - Foi recebido nesta Casa Legislativa o Ofício GAB nº 444/2020, protocolado sob o nº 553, em 24/11/2020, anexo. 

Diante do recebimento do ofício acima mencionado, foi solicitada nova orientação ao IGAM, qual seja, Orientação Técnica IGAM nº 54.614/2020, anexa, a qual reforçou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor Contador do Poder Executivo, que desempenhava serviços contábeis ao Poder Legislativo no ano de 2016,  para ser averiguada tanto a responsabilidade disciplinar, quanto a responsabilidade civil pela multa por atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (enviada cópia xerográfica, anteriormente). 

Assim, conforme orientação técnica, remete-se cópia do Ofício nº 311/2020/CMV, enviado ao Poder Executivo, e, Orientação Técnica IGAM nº 54.614/2020, anexos, a fim de que seja dado conhecimento das novas orientações a Unidade Central de Controle Interno para providências.

 

Ofício Nº 314/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia - No qual envia-se, atendendo solicitação dos integrantes da Comissão de orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, em anexo, Orientação Técnica do IGAM nº 54.659/2020, em relação ao Projeto de Lei nº 4.338/2020, para averiguação e ajustes necessários ao referido Projeto deLei. Pedido manifestação até a data de 21.12.2020 devido a urgência.

 

Ofício Nº 317/2020/CMV,expedido ao Prefeito de Jóia - Solicita a cedência de 1 (um) servidor com atribuição de Cerimonialista, para realizar Sessão Solene de Posse, em 01 de janeiro de 2021, as 10horas. Justifica-se esta solicitação, considerando que, na data supra mencionada, não haverá servidor eme exercício, com esta atribuição, na Casa.

 

Ofício, sob protocolo nº 563, recebido do responsável do Transportes Brisas do Sul Ltda. - A presente missiva tem o intuito de relatar ao Legislativo do Município de Jóia a atual situação do serviço de transporte coletivo pela Empresa Transportes Brisas do Sul Ltda prestado e que atende este Município com destino a Augusto Pestana e Jóia. Informa os inumeros fatos com relação a queda de passageiros no sistema de transporte coletivo. Relata também que a manutenção de horários existentes  antes da pandemia é vital para a requerente, visto que, com a redução de horários devido a pandemia, os passageiros estão buscando outras formas de transporte, inviabilizando definitivamente a continuidade da prestação do serviço.

 

Ofício GAB º 480/2020, recebido do Prefeito de Jóia - Solicita declaração desse Poder Legislativo sobre se há necessidade em repassar o duodécimo referente ao mês de dezembro de 2020. Este questionamento deve-se que o Poder Legislativo está ciente que até a data de 30 de dezembro de 2020 deverá devolver ao poder Executivo os valores não utilizados de 2020.

 

OF. CI. Nº 26/2020, recebido dos Membros do Controle Interno  - Referente apuração de fatos, considerando que no dia 30 de junho de 2020 supostamente hove um fato de desrespeito nas dependências da Câmara Municipal entre o Presidente da Câmara Antônio Carlos Brittes para com a servidora Jussara Adriane Sarturi, a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) vem através deste recomendar eu a situação seja apurada através de sindicância investigatória, conforme o previsto na Lei nº 1.310/2002. Ainda, considerando que o apontado é o Presidente da Câmara de Vereadores, recomendamos que a apuração seja instaurada pelo Vice-Presidente.

 

OF. CI. Nº 29/2020, recebido dos Membros do Controle Interno - Apuração de fatos, considerando fatos e documentos que podem configurar assédio sobre as servidoras Jussara Adriane Sarturi e Marivane de Fatima Sartiri, praticado pleos Vereadores Antônio Carlos Brittes, Cláudio Rodrigues de Ávila e Marcos Antônio Moura, e pelos servidores André Muller Libardoni, Maria Elisabet Massuquini Teixeira e Marileia Boff, a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) vem através deste recomendar que a situação seja apurada através de processo seguido o Código de  Ética Parlamentar, para os vereadores citados, e, sindicância investigante, conforme o previsto na lei nº 1.310/2002, para os servidores.

            Ainda, considerando que um dos apontados é o Presidente da Câmara de Vereadores, recomendamos que a apuração seja instaurada pelo Vice-presidente.Ressalta que os elementos serão repassados a Comissão permanente de sindicância, Procedimentos administrativos e especiais, quando solicitado

PAUTA

Ofício GAB nº 475/2020, recebido do Prefeito de Jóia - Pelo qual encaminha cópia das Atas dos conselhos municipais que atuam como deliberativos, onde consta a aprovação dos valores orçados para as demandas do exercício de 2021. Lembram também que em 11 de novembro, este Poder Executivo emitiu o Ofício 436/2020, que alertava sobre os prazos descumpridos pela Câmara de Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei nº 4.328/2020. Portanto, ste causou a demora na apresentação do Projeto de Lei nº 4.338/2020, referente ao Orçamento de 2021. Registra-se também que tão logo foi apresentada a programação orçamentária do Poder legislativo, recebido via Ofício nº 289 de 8 de dezembro de 2020, ocorreu  na mesma data, o protocolo do Projeto de Lei nº 4.3338/2020 – Lei do Orçamento Anual de 2021. Cabe salientar que o Projeto de Lei nª 4.338/2020 deverá ser aprovado em regime de urgência urgentíssima, tendo em vista que a folha dos servidores restará atrasada, devido a empresa que presta assessoria nos programas de contabilidade e pessoal precisarem de lei aprovada para execução dos programas necessários para gerir o orçamento de 2021.

DESPACHO: BAIXA A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA, PARA JUNTAR AO PROCESSO DO PROJETO DE LEI N.º 4.338/2020 QUE TRAMITA NA MESMA PARA ANÁLISE E PARECER.

Ofício Nº 314/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia - No qual atendendo requisição dos integrantes presentes da Comissão de Orçamento, Finanças, tributação e Infraestrutura, envia Orientação Técnica do Igam nº 54.659/2020, em relação ao Projeto de Lei nº 4.338/2020, para averiguação e ajustes necessários ao referido Projeto de Lei.

DESPACHO: BAIXA A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA, PARA JUNTAR AO PROCESSO DO PROJETO DE LEI Nº 4.338/2020 QUE TRAMITA NA MESMA PARA ANÁLISE E PARECER.

 

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