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Comissões Permanentes da Casa - Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO E ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO E ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO E ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO E ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, às quatorze horas e trinta minutos, reuniram-se os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura Vereador Marcos Antônio Moura – Pique – Presidente neste ato e Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita – Relator neste ato. Ausente o Vereador Luis Carlos Boff – Luis Bica Boff. Presente os Servidores Marivane e Jussara.

Houve as seguintes deliberações:

Análise do Projeto de Lei nº 4.336/2020 – Altera a Lei Municipal nº 3.556, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Jóia/RS, de que trata o art. 40 da Constituição da República, de autoria do Prefeito de Jóia.

Houve o envio de solicitação de Orientação Técnica ao Igam. Que remeteu a essa casa e-mail, solicitando a página do cálculo atuarial que determinou que a alíquota de contribuição  do ente deve ser de 14,93%, conforme consta no PL enviado para análise. 

Houve o envio do ofício n.º 291/2020/CMV, ao Prefeito Municipal, solicitando página  do cálculo atuarial que determinou que a alíquota de contribuição do ente deve ser de 14,93%, conforme consta  no Projeto de Lei acima citado.

Leitura do Ofício GAB nº 465/2020, recebido do Prefeito Municipal, que encaminha a página do cálculo atuarial que determina a alíquota de contribuição do Ente no percentual de 14,93%, apresentada no Projeto de Lei acima citado.

Recebimento de orientação IGAM n.º 54.397/2020.

Análise do Parecer Jurídico n.º 29/2020 – Poder Executivo. Atualização. Alíquotas. Cálculo Atuarial. RPPS. Servidores Município. Jóia. Necessidade. Estimativa Impacto Orçamentário. LC n º 101/2001. Nº 173/2020. EC nº 103.

O Relator Vereador José Soleni da Costa Machado solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal, encaminhando Parecer Jurídico e Orientação Técnica do IGAM acima citado, para manifestação, conhecimento e ajustes caso entenda necessário. Também sugeriu que fosse encaminhado os mesmos ao FAPS, para conhecimento. Irá acompanhar a votação, porque é voto vencido, já sabe o voto do Vereador Marcos Moura. Portanto para não prejudicar, porque se aproxima o final do ano será pela rejeição.

O Vereador Marcos, acompanhou o relator.Portanto, parecer desfavorável, ao referido Projeto de Lei.

Leitura do Projeto de Lei nº 4.338/2020 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jóia para o exercício financeiro de 2021, de autoria do Prefeito Municipal.

Houve a realização de Audiência Pública para o dia 18 de dezembro de 2020, às 14 horas 

Abertura de prazo para emendas aos Vereadores, até a presente data. Não houve apresentação de Emendas.

Como o primeiro que chegou foi a Orientação Técnica IGAM N.º 54.659/2020, decidiram os integrantes pelo envio da mesma ao Prefeito, para averiguação e ajustes necessários ao referido Projeto de Lei.

Recebido em 21 de dezembro o Parecer Jurídico n.º 30/2020 – Poder Executivo. LOA. Lei Orçamentária Anual. Orçamento. Exercício Financeiro 2021. Recomendações. Anexos. Diligências. Alerta Ofício nº 01720.000.774/2020-0002. Ministério Público.

Recebido o Ofício GAB Nº 491/2020, resposta ao ofício nº 314/2020/CMV, envia Mensagem Retificativa nº 7/2020, que atende correções ao Projeto de Lei nº 4.338/2020. Salienta que os dois primeiros itens requeridos pela Orientação do IGAM, acompanham o Ofício nº 464/2020 espedido por este Gabinete. Quanto aos demais itens informa-se que não há orientação da DPM - para que os mesmos acompanham o Projeto de Lei, portanto não foram realizadas.

O Vereador Marcos Concordou com a Emenda e solicitou a leitura do parecer Jurídico.

O Vereador Marcos Moura solicitou a notificação ao Prefeito Municipal. 

O Relator Vereador José Soleni da Costa Machado, sugeriu para não prejudicar a folha, seja oficiado e encaminhado ao Prefeito Municipal o Parecer Jurídico e Orientação IGAM, que nos emite posição sobre os precatórios. (Alerta Ofício nº 01720.000.774/2020-0002. Ministério Público.), o qual foi concordado pelo Vereador Marcos Moura. Decidiram também solicitar no mesmo ofício manifestação até a próxima segunda feira pelo Executivo.

Ficou decidido pelos presentes por parecer favorável, com a Emenda Modificativa nº7, de 2020, ficando restrita a manifestação do Poder Executivo.

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