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Comissões Permanentes da Casa - Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, às quatorze horas e doze minutos, reuniram-se os Vereadores para reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, os Senhores Vereadores, Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita, Marcos Antônio Moura – Pique  Luis Carlos Souza – Nego da Gaita – Presidente.  Presente os Servidores Marivane e Jussara.

Houve as seguintes deliberações:

Análise do Projeto de Lei nº 4.336/2020 – Altera a Lei Municipal nº 3.556, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Jóia/RS, de que trata o art. 40 da Constituição da República, de autoria do Prefeito de Jóia.

Houve o envio de solicitação de Orientação Técnica ao Igam. Que remeteu a essa casa e-mail, solicitando a página do cálculo atuarial que determinou que a alíquota de contribuição  do ente deve ser de 14,93%, conforme consta no PL enviado para análise. 

Houve o envio do ofício n.º 291/2020/CMV, ao Prefeito Municipal, solicitando página do cálculo atuarial que determinou que a alíquota de contribuição do ente deve ser de 14,93%, conforme consta  no Projeto de Lei acima citado.

Análise do Ofício GAB nº 465/2020, recebido do Prefeito Municipal, que encaminha a página do cálculo atuarial que determina a alíquota de contribuição do Ente no percentual de 14,93%, apresentada no Projeto de Lei acima citado.

Análise da Orientação Técnica n.º 54.397/2020.

Análise do Parecer Jurídico n.º 29/2020 – Poder Executivo. Atualização. Alíquotas. Cálculo Atuarial. RPPS. Servidores Município. Jóia. Necessidade. Estimativa Impacto Orçamentário. LC n º 101/2001. Nº 173/2020. EC nº 103.

O Relator Vereador José Soleni da Costa Machado solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal, encaminhando Parecer Jurídico e Orientação Técnica do IGAM acima citado, para manifestação, conhecimento e ajustes caso entenda necessário. Também sugeriu que fosse encaminhado os mesmos ao FAPS, para conhecimento.

O Vereador Marcos e Vereador Luis Carlos Souza, discordaram do relator e opinaram por acompanhar o Parecer Jurídico.Portanto, parecer desfavorável por maioria, ao referido Projeto de Lei.

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