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Notícias por Categoria
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONST., J., R. F. e D.SOCIAL - DIA 08/12/2020.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, às quatorze horas e cinco minutos, reuniram-se os Vereadores para reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, os Senhores Vereadores, Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita, Marcos Antônio Moura – Pique Luis Carlos Souza – Nego da Gaita – Presidente. Presente os Servidores Marivane e Jussara.
Houve as seguintes deliberações:
Análise do Projeto de Lei nº 4.336/2020 – Altera a Lei Municipal nº 3.556, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Jóia/RS, de que trata o art. 40 da Constituição da República, de autoria do Prefeito de Jóia.
Houve o envio de solicitação de Orientação Técnica do IGAM. Houve o recebimento de e-mail do IGAM, solicitando a página do cálculo atuarial que determinou que a alíquota de contribuição do ente deve ser de 14,93%, conforme consta no Projeto de Lei enviado para análise.
Os integrantes decidiram solicitar cópia da página do cálculo atuarial, ao Prefeito Municipal, que determinou a alíquota de contribuição do Ente deve ser de 14,93%.
Análise do Projeto de Lei nº 4.337/2020 – Dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência o (a) Procurador (a) Jurídico do Município de Jóia e dá outras providências, de autoria do Prefeito em exercício de Jóia.
Houve o envio do OFÍCIO N.º 276/2020/CMV, ao Prefeito Municipal, para averiguação sobre cidade citada na exposição de motivos, para correção. Foi recebido Ofício GAB N.º 452/2020, do Prefeito Municipal, encaminhando Mensagem Retificativa n.º 6/2020, a exposição de motivos apresentada no Projeto de Lei.
Leitura de parte da Orientação Técnica IGAM nºs 53373, 53778/2020 e Parecer Jurídico nº 027/2020.
Os integrantes decidiram pelo envio das Orientações Técnicas do IGAM e Parecer Jurídico ao Prefeito Municipal, para conhecimento e reavaliação por parte do autor ao Projeto.
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