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Administração - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020

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SESSÃO ORDINÁRIA – 28 DE AGOSTO DE 2020

SESSÃO ORDINÁRIA – 28 DE AGOSTO DE 2020


SESSÃO ORDINÁRIA – 28 DE AGOSTO DE 2020

SESSÃO ORDINÁRIA – 28 DE AGOSTO DE 2020

EXPEDIENTE

Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, em 21.09.2020.

Despacho: Aprovada por unanimidade de votos.

Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da  Nona Legislatura, em 24.09.2020.

Despacho: Aprovada por unanimidade de votos.

Parecer nº 21/2020 da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social sobre o Projeto de Lei nº 4.326/2020.

Parecer nº 56/2020 da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura sobre o Projeto de Lei nº 4.326/2020.

Projeto de Lei n.º 4.326/2020 – Autoriza o Poder Legislativo de Jóia a contratar 1(um) contador por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de autoria da Mesa Diretora.

Despacho: Aprovado por unanimidade de votos.

Requerimento nº 53/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita; O Vereador que este subscreve Líder da Bancada do Progressista, vem até Vossa Excelência, com base no Art. 177 e 179, do Regimento Interno, requerer, após lido em Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Jóia, RS, o seguinte Requerimento:

Solicito saber qual é o embasamento legal que o Presidente da Câmara se ampara para designar minutos do espaço da Presidência para Vereador de sua sigla partidária, tendo em vista o ocorrido na ultima Sessão Ordinária do dia 21/09/2020.

E qual o embasamento legal que a Presidência se ampara para designar minutos do espaço de líder para os outros Vereadores mesmo sem que sejam lideres de bancada, que na maioria das vezes são divididos entre colegas da mesma sigla partidária.

Requerimento nº 54/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita; O Vereador que este subscreve Líder da Bancada do Progressista, vem até Vossa Excelência, com base no Art. 177 e 179, do Regimento Interno, requerer, após lido em Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Jóia, RS, o seguinte Requerimento:

Que o Presidente da Câmara informe a este Vereador quais os critérios são usados para determinar quais documentos irão compor a Pauta da Sessão Ordinária.

Solicito ainda o motivo pelo qual os Oficios Nº 26 protocolado em 30 de Junho de 2020 e 29 protocolado em 17 de Agosto 2020 tendo como autor o Controle Interno, não foram inseridos para serem lidos em Sessão Ordinária.

Justifico, pois tal Oficio Nº 29 considera “fatos e documentos que poderiam configurar assédio sobre as Servidoras Jussara Adriane Sarturi e Marivane de Fátima Sarturi, praticado pelos Vereadores Antonio Carlos Brittes, Cláudio Rodrigues de Ávila, Marcos Antonio Moura...”, já no Oficio Nº 26 supostamente houve um fato de desrespeito da Câmara Municipal entre o Presidente Antonio Carlos Brittes para com a servidora Jussara Adriane Sarturi. Levando em consideração a gravidade dos fatos indicados pelo Controle Interno, solicito imediata manifestação do Poder Legislativo de Jóia, em especial do Vice - Presidente da casa, Vereador Luis Carlos Souza - Nego da Gaita indicado pelo Controle Interno para apurar os fatos acima citados.

Requerimento nº 55/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita; O Vereador que este subscreve Líder da Bancada do Progressista, vem até Vossa Excelência, com base no Art. 177 e 179, do Regimento Interno, requerer, após lido em Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Jóia, RS, o seguinte Requerimento:

Levando em consideração que estamos em meio a uma Pandemia, solicito que o Presidente da Câmara informe como está sendo feito a higienização da Câmara de Vereadores, visto que a Servidora Maria Elizabet M. Teixeira, encontra-se em férias.

Pedido de Providência n.º 69/2020, de autoria da Vereadora Helena Salete C. G. Ceolin – Salete Ceolin. Requeiro, após dado o conhecimento ao Plenário, na forma do Art. 176, Inciso II, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido de Providência para a adoção da seguinte medida, de interesse da comunidade político-administrativa:

Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Competente, encaminhe e execute serviços de patrolamento, bem como tome providências no sentido de realizar uma abertura de sarjeta para o escoamento de água nas estradas da Localidade Espinilho Grande, em especial nas proximidades da propriedade da família Lousada.

Justifica-se este pedido, pois as estradas da localidade acima referida estão em péssimas condições de trafegabilidade, dificultando a circulação de veículos, em especial os de pequeno porte.

Salienta-se, ainda, que, nas proximidades da propriedade da família Lousada, residem idosos, pessoa cadeirante, as quais enfrentam maiores dificuldades no deslocamento pelas estradas da localidade, bem como acesso aos demais locais do município.

Pedido de Providência n.º 70/2020, de autoria do Vereador  Joel Pereira da Silva – Feio da Gaita. Requeiro, após dado o conhecimento ao Plenário na forma do Art.176, Inciso II, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Poder Executivo, o presente Pedido de Providência para a adoção da seguinte medida, de interesse da comunidade, político-administrativa:

Para que o Poder Executivo Municipal através da Secretaria competente realize o desentupimento de um bueiro, em frente à residência do Sr. Getúlio Padilha, mais precisamente na entrada que vai para o antigo Campo do Gaúcho.

Ofício nº 211/2020/CMV, expedido a Promotora de Justiça – Ministério Público de Augusto Pestana. Em atendimento a requisição contida no Oficio nº 01720.000.774/2020-0002, informa que será observado se a inscrição de valores são suficientes para o pagamento de precatórios na lei orçamentária do exercício de 2021 do Município de Jóia, quando o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo o Projeto de Lei e , tão logo for aprovado será providenciado o envio ao Ministério Público. Informa ainda que a Lei Orgânica do Município de Jóia, art. 70, $6º, inciso III dispõe: “III – o projeto de lei orçamentária do Munícipio será encaminhado até o dia 15 de Novembro e devolvido para sanção até o dia 15 de Dezembro (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10/2008)”.

Ofício nº 212/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia. Envia os Projetos de Lei nºs 4.324 e 4.325/2020, aprovados por unanimidade de votos, na Sessão Ordinária do dia 21 de setembro de 2020. Envias também, o Pedido de Providência nº 67/2020, de autoria da Vereadora Helena Salete C.G Ceolin e o Pedido de Providência nº 68/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva – Feio da Gaita, para Providências. Encaminha também o Parecer nº 55, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre a demonstração do Cumprimento das Metas Fiscais por parte do Poder Executivo na audiência Pública de 15 de Setembro de 2020, referente ao 2º Quadrimestre de 2020.

Ofício nº 213/2020/CMV, expedido ao Assistente de Negócios – Sicredi das Culturas RS/MS. Em atenção a proposta enviada, protocolada na Casa em 13 de Junho de 2020, sob protocolo nº 289, comunica da não possibilidade da realização de convênio, nos termos propostos.

Ofício nº 214/2020/CMV, expedido ao Vereador Joel Pereira da Silva – Feio da Gaita. Em atenção ao Requerimento nº 42/2020 de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva , informa que a Empresa que realizou a reforma das cadeiras foi a empresa Rafael Dariva. E em relação ao Requerimento nº 46/2020, também de sua autoria encaminha cópia dos seguintes documentos:

*Orçamento – Fabiana Ferreira dos Santos;

*Orçamento – Moveis Bechi;

 *Orçamento – Rafael Dariva

 * Ordem nº 0470/2020;

 * Comprovante de inscrição de Situação Cadastral da Empresa Rafael Dariva;

 * E-mail e Nota Fiscal de Serviços nº 5, recebidos da Empresa Rafael Dariva;

 * E-mail e Nota Fiscal de Serviços nº 6, recebidos da Empresa Rafael Dariva;

 * Empenho nº 000100/2020 – Credor Rafael Dariva;

 * Recibo de Transferência – Pagamento a Rafael Dariva.

Edital de Convocação para Audiência pública, recebida através do ofício GAB nº 334/2020. Apresentação e Discussão das Diretrizes Orçamentárias para 2021.

Ofício GAB nº 298/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Encaminha a Portaria nº 9.818 de 17 de Julho de 2020, que nomeia a Comissão Especial de Avaliação de Bens inservíveis e Sucatas do Município de Jóia. Portanto, conforme determina a Lei Orgânica em seu art.49, $ 3º, solicita-se aprovação da respectiva Portaria, prevendo a realização do Leilão Público de Bens Inservíveis e Sucatas Existentes no Poder Executivo.

Ofício GAB nº 351/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Ref. Oficio nº 191/2020.

Ofício GAB nº 353/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Encaminha em anexo documentos expedidos pelo Setor de contabilidade, onde apresenta as informações para que o Poder Legislativo realize a organização do LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021, solicita agilidade no retorno das informações, tendo em vista que a Audiência pública será dia 30 de Setembro de 2020. Solicita a desconsideração do Oficio nº 338 de 18 de Setembro de 2020, tendo em vista digitação incorreta do ano.

Ofício GAB nº 356/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Atende as solicitações requeridas no Oficio de nº 212/2020 desta Casa Legislativa e informa que os pedidos de providências nºs: 67 e 68/2020 foram encaminhados as Secretarias responsáveis, para conhecimento e execução.

OFÍCIO Nº 108/2020 – GP/AJ, recebido do Prefeito de Ijui. Resposta ao Oficio nº 293/2020/CMV – cedência de Servidor Contador, na qual informa a impossibilidade de atender ao pedido.

Ofício Circular DCF nº 26/2020, recebido do Diretor de Controle e Fiscalização /TC – RS. Informa que o resultado da avaliação preliminar nos portais de transparência das Prefeituras e das Câmaras Municipais. As orientações para o cumprimento dos critérios avaliados podem ser consultadas na Cartilha Acesso A informação na Prática. Os Jurisdicionados podem solicitar a Revisão da avaliação dos critérios que foram apontados como “não atendidos”, devendo, OBRIGATÓRIAMENTE, informar onde a informação pode ser encontrada no site. As solicitações de revisão deverão ser enviadas até 09-10-2020, pelo controle interno Municipal, exclusivamente pelo portal do TCE RS> jurisdicionados> Espaço do Controle Interno> Acesso ao Sistema Questionários.

Of. n.º 61/2020 SMS, recebido da Secretária Municipal de Saúde. Solicita espaço para apresentação em Audiência Pública no dia 28/09/2020 às 16h30 min do respectivo relatório: Relatório Detalhado Quadrimestral referente ao 2º quadrimestre do ano de 2020. Cópia do relatório em anexo.

Of. CI. N.º 34/2020, recebido do Controle Interno. Encaminha resultado preliminar da avaliação dos Portais de Transparência de 2020 do TCE/RS.

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