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Administração - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 26 DE AGOSTO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 26 DE AGOSTO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 26 DE AGOSTO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

ATA 25/2020

 

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, presente, às nove horas e seis  minutos, o membro da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, o Senhor Vereador Luis Carlos Souza – Nego da Gaita – Presidente.  Ausente os Vereadores Marcos Antônio Moura – Pique e José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita.  Presente os Servidores Jussara e  Marivane.

Com a seguinte matéria para deliberação:

 

Projeto de Lei n.º 4.322/2020 – Corrige o número de registro do patrimônio e a descrição do bem relacionado no Art. 1º da Lei Municipal n.º 3.801/2019, de autoria do Prefeito de Jóia.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a numeração e a descrição do bem (equipamento) junto ao Setor do Patrimônio, tendo em vista que verificou-se a duplicidade de doação de ensiladeiras com a mesma numeração de patrimônio e equipamentos de marcas diferentes, todas aprovadas em leis dos anos anteriores. No entanto, para fins de correção foi encaminhado o presente projeto de lei. “Numeração aprovada 8.218 – Numeração Correta: 9.231”

Projeto de Lei n.º 4.323/2020 – Corrige o número de registro do patrimônio e a descrição do bem relacionado no Art. 1º da Lei Municipal n.º 3.794/2019.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a numeração e a descrição do bem (equipamento) junto ao Setor do Patrimônio, tendo em vista que verificou-se a duplicidade de doação de ensiladeiras com a mesma numeração de patrimônio e equipamentos de marcas diferentes, todas aprovadas em leis dos anos anteriores. No entanto, para fins de correção foi encaminhado o presente projeto de lei. “Numeração aprovada 8.217 – Numeração Correta: 9.230”

Como não houve quórum, não foi possível deliberação das matérias.

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