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Administração - Quarta-feira, 29 de Julho de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA - DIA 28 DE JULHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA - DIA 28 DE JULHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA - DIA 28 DE JULHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA - DIA 28 DE JULHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA - DIA 28 DE JULHO DE 2020.

ATA Nº 22/2020

Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, àsquatorze horas e trinta e cinco minutos, houve reunião da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, presentes os Vereadores Marcos Antônio Moura Pique e  Luis Carlos Boff Luis Bica Boff. Ausente o Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Presentea Servidora Gláucia Padilha.

 Com a seguinte deliberação:

Projeto de Lei nº 4.313/2020 -Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUNDICA, revoga o Capítulo II, Seção  I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal n.º 595 de 23 de novembro de 2005, e organiza o Funcionamento do FUNDICA, de autoria do Prefeito de Jóia. Nas reuniões anteriores os integrantes decidiram, por aguardar decisões da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, para após emissão de parecer.  Recebida a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 4.313/2020, alterando a emenda para a seguinte redação: Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUMDICA, revoga o Capítulo II, Seção I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal nº 575 de 23 de novembro de 1995, e organiza o funcionamento do FUMDICA. Considerando a numeração dos Art. 10º, 11º e 12º, conforme a Lei Complementar 95/1998, considere-se no Projeto de Lei nº 4.313/2020, como Art. 10, Art. 11 e Art. 12 e quanto à exposição dos incisos do Art. 3º, considere-se o inciso VII, no lugar da duplicidade do inciso VI. Nas reuniões anteriores, os integrantes decidiram por aguardar o Parecer Jurídico solicitado pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social. Recebido Parecer Jurídico nº 014/2020, sob o protocolo nº 313, em 28/07/2020. Os integrantes decidiram por parecer favorável, com a emenda referida, devendo, assim como decidido na Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, ser oficiado ao Executivo que retifique o corpo da Mensagem Retificativa nº 3/2020, para que conste no texto onde menciona ...as correções do Projeto de Lei nº 4.295/2020..., o número correto do Projeto, qual seja ‘Projeto nº 4.313/2020’.

Projeto de Lei nº 4.315/2020 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 123.979,00 (Cento e Vinte e Três Mil e Novecentos e Setenta e Nove reais) no Orçamento Vigente. Os integrantes decidiram por parecer favorável.


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