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Administração - Quarta-feira, 29 de Julho de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 28 DE JULHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 28 DE JULHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 28 DE JULHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 28 DE JULHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 28 DE JULHO DE 2020.

ATA 20/2020

Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas e quinze minutos, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, os Senhores Vereadores Luis Carlos Souza Nego da Gaita Presidente e Marcos Antônio Moura Pique.  Ausente o Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Presente a Servidora Gláucia Padilha.

Com as seguintes matérias para deliberações:

Projeto de Lei nº 4.313/2020 -Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUNDICA, revoga o Capítulo II, Seção  I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal n.º 595 de 23 de novembro de 2005, e organiza o Funcionamento do FUNDICA, de autoria do Prefeito de Jóia.  Recebido o Parecer Jurídico n.º 013/2020, e em apenso, Orientação Técnica IGAM n.º 36.078/2020, de 10 de julho de 2020. Os integrantes decidiram encaminhar o Parecer Jurídico e Orientação Técnica do IGAM, para análise e manifestação ao Prefeito Municipal, através do Ofício nº 146/2020/CMV. O Senhor Prefeito acusa o recebimento do referido ofício e seus anexos, através do Ofício GAB nº 278/2020, e encaminhou MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 4.313/2020, alterando a emenda para a seguinte redação: Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUMDICA revoga o Capítulo II, Seção I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal nº 575 de 23 de novembro de 1995, e organiza o funcionamento do FUMDICA. Considerando a numeração dos Art. 10º, 11º e 12º, conforme a Lei Complementar 95/1998, considere-se no Projeto de Lei nº 4.313/2020, como Art. 10, Art. 11 e Art. 12 e quanto à exposição dos incisos do Art. 3º, considere-se o inciso VII, no lugar da duplicidade do inciso VI. Os integrantes presentes opinaram por enviar a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 4.313/2020 para a Procuradora Jurídica da Casa para análise e parecer. Recebido Parecer Jurídico nº 014/2020, sob o protocolo nº 313, em 28/07/2020. Os integrantes decidiram por parecer favorável, com a emenda referida, devendo ser oficiado ao Executivo que retifique o corpo da Mensagem Retificativa nº 3/2020, para que conste no texto onde menciona ...as correções do Projeto de Lei nº 4.295/2020..., o número correto do Projeto, qual seja ‘Projeto nº 4.313/2020’.


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