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Administração - Quarta-feira, 22 de Julho de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 21 DE JULHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 21 DE JULHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 21 DE JULHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 21 DE JULHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 21 DE JULHO DE 2020.

Aos vinte e um  dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, às quatorze horas e cinquenta e dois minutos, houve reunião da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, presente o Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e o Vereador Marcos Antônio Moura Pique. Ausente o Vereador Luís Carlos Boff Luis Bica Boff. Ficou designado o Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, como Relator. Presentes os Servidores Marivane e Felipe.

 Com a seguinte deliberação:

Projeto de Lei nº 4.313/2020 -Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUNDICA, revoga o Capítulo II, Seção  I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal n.º 595 de 23 de novembro de 2005, e organiza o Funcionamento do FUNDICA, de autoria do Prefeito de Jóia. Nas reuniões anteriores os integrantes decidiram, por aguardar decisões da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, para após emissão de parecer.  Recebida a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 4.313/2020, alterando a emenda para a seguinte redação: Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUMDICA, revoga o Capítulo II, Seção I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal nº 575 de 23 de novembro de 1995, e organiza o funcionamento do FUMDICA. Considerando a numeração dos Art. 10º, 11º e 12º, conforme a Lei Complementar 95/1998, considere-se no Projeto de Lei nº 4.313/2020, como Art. 10, Art. 11 e Art. 12 e quanto à exposição dos incisos do Art. 3º, considere-se o inciso VII, no lugar da duplicidade do inciso VI. Os integrantes opinaram por aguardar o Parecer Jurídico solicitado pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social.


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