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SESSÃO ORDINÁRIA 29 DE JUNHO DE 2020
SESSÃO ORDINÁRIA 29 DE JUNHO DE 2020
- Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, em 22.06.2020. Despacho: Aprovada por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei n.º 4.303/2020 Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Vereadores, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providencias de autoria da Mesa Diretora. Despacho: Aprovado por maioria dos votos.
- Parecer nº 38, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre a Demonstração do cumprimento das Metas Fiscais por parte do Poder Executivo na audiência pública de 16 de junho de 2020, referente ao 1º quadrimestre de 2020. Lido em Plenário.
- Projeto de Lei n.º 4.307/2020 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.571,00 (vinte e oito mil e quinhentos e setenta e um Reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. Despacho: Aprovado por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei n.º 4.308/2020 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 48.195,00 (quarenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. Despacho: Aprovado por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei n.º 4.309/2020 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 74.178,98 (setenta e quatro mil e cento e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. Despacho: Aprovado por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei n.º 4.310/2020 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais especiais no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. Despacho: Aprovado por unanimidade de votos.
- Projeto de Lei n.º 4.311/2020 Altera a nomenclatura da Secretaria criada pela lei nº 527 de 9 de fevereiro de 1995, de autoria do Prefeito Municipal. Despacho: Baixado a Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social.
- Requerimento n.º 35/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.
Que o Poder Executivo informe para esse Vereador por qual motivo está sendo estocado Lixo hospitalar no Posto de Resfriamento de Leite do Município de Jóia.
- Requerimento n.º 36/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.
Para que o Poder Executivo Municipal informe para a Câmara de Vereadores e a este Vereador por qual motivo os agentes de saúde do Município de Jóia não receberam o kit de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19) que as enfermeiras e técnicos de enfermagem do pronto atendimento receberam.
- Pedido de Providência n.º 38/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, providêncie o Patrolamento na estrada do trevo do Cará até São Pedro, passando pela capelinha dos Tamiosso.
Justifica-se este pedido, pois a mesma se encontra intransitável. Saliento que este é um pedido dos moradores que transitam na mesma.
- Pedido de Providência n.º 39/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, Providência retirada de Lixo Hospitalar, que está estocado num Beg no Posto de resfriamento de leite do Município, perto da Agropan.
Justifica-se este pedido, pois o local não é adequado para ser usado como depósito de Lixo Hospitalar.
- Pedido de Providência n.º 40/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila.
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça empedramento nos seguintes lugares do Assentamento Rondinha que estão em péssimas condições a bastante tempo:
* Na subida do grupo 2 perto da senhora Almerinda.
* Na subida da estrada em frente o Sr. Rene Salamí.
* Na Estrada geral pertos das propriedades da Senhora Elena Fiuza e Pedro Lima.
* Na estrada geral que dá acesso as comunidades do 31 de Maio, Barroca e Tarumã perto das propriedades do Sr Aldoir Bertan e Adilio Bertan.
* Na estrada geral do grupo 5 entre a propriedade do Sr Oneide e Neri haiduk
* Na estrada geral perto da propriedade do Senhor Claudino popular Canário
* Perto da igreja Assembleia de Deus.
* Na estrada geral do grupo 11.
Justifica- se esse pedido, tendo em vista que esses pontos citados estão em péssimas condições de trafegabilidade.
- Pedido de Providência n.º 41/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila.
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça empedramento na estrada geral do Reassentamento 31 de Maio, começando perto da propriedade do senhor Ezequiel Lemes eté em frente da propriedade do Sr. Jeronimo mais conhecido como Mino.
Justifica- se esse pedido, tendo em vista que esse ponto citado fica quase intransitável nos dias de chuva.
- Pedido de Providência n.º 42/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita.
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o empedramento em São João Mirim na entrada da Igreja Assembleia de Deus.
Justifica-se que é um pedido da comunidade, pois tem um barranco o qual atrapalha a chegada dos integrantes da igreja.
E também empedramento da entrada da propriedade do Seu Alvaro Laureano, localizado próximo à Igreja.
- Indicação n.º 21/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita.
ASSUNTO: Aquisição de Totem, com dispensação de álcool gel, para disponibilizar as pessoas que chegam na Casa Legislativa, os que trabalham na Câmara Municipal e também aos Vereadores, a exemplo do Poder Executivo Municipal e algumas empresas do Município.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso da população, servidores e Vereadores que chegam na Câmara Municipal, com às medidas corretas de higiene das mãos, assim, evita-se a proliferação do COVID-19.
O equipamento possui um sistema de dispensação do produto que deve ser acionado na base, com ajuda dos pés, evitando contato pelas mãos. Assim, o usuário pode acessar o totem de forma totalmente segura.
A aquisição do totem é apenas uma das ações que foi implantada pela gestão Municipal e poderá ser também, pelo Legislativo Municipal, para evitar que a doença se espalhe no município.
-Moção de Repúdio, de autoria dos Vereadores Cláudio Rodrigues de Ávila, Marcos Antônio Moura e Antônio Carlos Brittes. Despacho: Rejeitada por maioria de Votos.
Moção de Repúdio
Os Vereadores que esta subscrevem Antonio Carlos Brittes, Cláudio Rodrigues de Ávila e Marcos Antônio Moura integrantes da Bancada do PSC, com base no Artigo 177, XX, do Regimento Interno da Casa, vem através dessa requer que seja colocada à apreciação do Plenário, Moção de Repúdio aos comentários discriminatórios da Servidora Pública Roseleni Bolfe Drews, realizados no perfil pessoal do facebook da senhora Dilene Ebone, moradora do assentamento Tarumã, no qual a referida servidora foi muito infeliz ao dizer que os assentados merecem viver em meio aos buracos das estradas e ainda na mesma postagem esta mesma respondeu ao senhor Adílio Bertan, assentado no assentamento Rondinha que se caso queiram melhorias devem se mudar para outros munícipios.
Tais comentários envergonham e humilham uma classe inteira de trabalhadores rurais, tendo em vista que Jóia é um município agrícola constituído em sua maioria por assentamentos, os quais são responsáveis por boa parte do desenvolvimento já que contribuem através da produção em suas propriedades e movimentação do comércio e que historicamente têm uma grande dificuldade de locomoção nas estradas de terras, que demandam dedicação redobrada do Poder Executivo Municipal pelo constante desgaste que há devido ao grande tráfego de veículos pesados e até mesmo da grande demanda desse serviço em toda a grande extensão territorial, tema este que estava em pauta na publicação virtual em questão.
Cabe aqui ressaltar que a autora dos comentários é aposentada, além de como acima citado, ocupar um cargo Público de confiança (CC) do Prefeito Adriano Marangon de Lima e recebe seu salário através da contribuição de todos os munícipes, portanto esperava-se dela disponibilidade em querer ajudar aqueles que usam das redes sociais para chamar atenção acerca dos atos da administração pública, ao invés de discrimina-los e ainda por cima sugerir que devam ir morar em outros municípios para que só assim possam ter seus anseios atendidos.
- E-mail, recebido da equipe do LicitaCon, sob protocolo n.º 253/2020. Informa que a contagem dos prazos relativos a análise de tempestividade do sistema LicitaCon será retomado a partir de 01/07/2020. Ressalta a importância de cadastrar todas as contratações previstas na IN 13/2017, em especial aquelas relativas às aquisições emergenciais para o enfrentamento da COVID/19.
- Ofício Circular DCF nº 15/2020, recebido do Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do E3tado do Rio Grande do Sul e E-mail, recebido da Direção e Controle e Fiscalização, sob protocolo nº 255/2020. Com o intuito de proporcionar maiores benefícios à sociedade a partir do controle externo exercido, informa que as ações fiscalizatórias passaram a ser realizadas, também, de forma concomitante.
- E-mail, recebido da Equipe do LicitaCon, sob protocolo nº 239/2020. Com a recente publicação da Resolução nº 1125/2020, a qual retoma a contagem dos prazos processuais e define procedimentos de intimação, destacam-se, abaixo, esclarecimentos pertinentes. Os prazos processuais de todos os processos que tramitam em meio eletrônico foram retomados a partir do dia 1º de junho de 2020. Os processos físicos permanecem com os prazos suspensos. Mas, atenção, eles podem ser convertidos para processos eletrônicos, quando, então, terão seus prazos retomados também. Sempre que algum processo físico for convertido para eletrônico:
ele manterá o mesmo número e seguirá o trâmite normalmente; a conversão será publicizada através de publicação no Diário Eletrônico deste TCE (DET); como um adicional para auxiliar na comunicação, será encaminhado e-mail aos interessados, informando sobre a conversão.
As intimações se darão pela publicação no DET. Quando se tratar das intimações relativas ao § 3º do art. 117 do RITCE, além da publicação no DET, será encaminhado e-mail (art. 63, §6º, da Lei 11.424/2000). Diante disso, solicita-se que todos verifiquem seus dados cadastrais no Sistema de Cadastro SISCAD, procedimento que deve ser feito com regularidade e, neste momento, mostra-se de grande importância.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição por meio do Portal, em Abertura de Chamados.
- E-mail, recebido da Equipe do LicitaCon, sob protocolo nº 252/2020. Informa que está disponível no LicitaCon Cidadão uma nova seção Contratações COVID/19, que agrupa as contratações emergenciais relacionadas ao enfrentamento do novo Coronavírus.
- Ofício nº 001/2020, recebido do Vereador do PSC, Marcos Antônio Moura. Solicita Cópia do áudio da Sessão Ordinária do dia 22 de Junho de 2020.
- OFÍCIO nº 128/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia. Encaminha Projetos de lei aprovados e Proposições apresentadas na Sessão Ordinária do dia 22 de Junho de 2020.
- OFÍCIO nº 129/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia. Solicita ata do Conselho de Assistência Social e da Saúde, para serem anexadas aos Projetos de Lei n.ºs 4.308, 4.309, e 4.310/2020.
- OFÍCIO nº 130/2020/CMV, expedido ao Vereador do PSC Marcos Antônio Moura. Encaminha Áudio da Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2020.
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