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Administração - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 16 DE JUNHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 16 DE JUNHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 16 DE JUNHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 17 DE JUNHO DE 2020


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 17 DE JUNHO DE 2020

ATA Nº 17/2020

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, àsquatorze horas e trinta e quatro minutos, os membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, Senhores Vereadores Vereador Luís Carlos Boff Luis Bica Boff Presidente, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Vereador  Marcos Antônio Moura Pique. Presentes os Servidores Jussara Sarturi e Glaucia Padilha.

Com as seguintes matérias para deliberações:

 Projeto de Lei nº 4.301/2020 Estabelece o subsídio dos agentes políticos do município de Jóia - Prefeito Municipal e Vice Prefeito Municipal, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, e em apenso, ao Projeto a Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020. Na reunião do dia 2/6/2020, o Relator, Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita solicitou Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelo demais. Leitura do PARECER JURIDICO Nº 010/2020, sob protocolo nº 232, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.  Emenda Modificativa recebida ao referido Projeto de Lei, recebido do autor Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, sob protocolo n.º 236, de 10/06/2020, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva.  Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer favorável, com a emenda referida.

Projeto de Lei 4.302/2020- Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia - Secretários Municipais, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, e em apenso, ao Projeto a Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020. Na reunião do dia 2/6/2020, o Relator, Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita solicitou Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelo demais.  PARECER JURIDICO Nº 011/2020,  sob protocolo nº 233, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.  Emenda Modificativa recebida ao referido Projeto de Lei, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, sob protocolo n.º 237, de 10/06/2020, com a concordância dos  Vereadores José Soleni da Costa Machado,  Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva.  Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer favorável, com a emenda referida.

Projeto de Lei 4.303/2020 Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia - Vereadores, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, e em apenso, ao Projeto a Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020. Na reunião do dia 2/6/2020, o Relator, Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita solicitou Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelo demais.  PARECER JURIDICO Nº 009/2020, sob protocolo nº 231, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Emenda Modificativa recebida ao referido Projeto de Lei, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, sob protocolo n.º 238, de 10/06/2020, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado, Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva. Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer favorável, com a emenda referida.

Projeto de Lei nº 4.306/2020.Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, na função de ACS Agente Comunitário de Saúde, autorizado na Lei Municipal nº 3.777 de 27 de agosto de 2019.  Parecer Jurídico solicitado, de n.º 012/2020, sob protocolo n.º 240, em 15 de junho de 2020. DESFAVORÁVEL.  Os integrantes decidiram por aguardar parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social.


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