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Administração - Quarta-feira, 10 de Junho de 2020

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 09 DE JUNHO DE 2020

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 09 DE JUNHO DE 2020


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 09 DE JUNHO DE 2020

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 09 DE JUNHO DE 2020


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA DIA 09 DE JUNHO DE 2020

ATA Nº 16/2020

Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas e trinta e três minutos, os membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, Senhores Vereadores Vereador Luís Carlos Boff Luis Bica Boff Presidente, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Vereador  Marcos Antônio Moura Pique. Presentesos Servidores Marivane  e Jéferson.

Com as seguintes matérias para deliberações:

Ofício GAB nº 195/2020, recebido do Prefeito de Jóia,, sob protocolo nº 210, nesta Casa, de 25/05/2020, em que encaminha a este Egrégio Poder Legislativo, os relatórios em anexo com o resumo do que será apresentado na Audiência Pública de Metas Fiscais do primeiro quadrimestre/2020, no dia a ser definido pelo Poder Legislativo. Salienta que a referida audiência pública deve ser definida pelo egrégio Poder Legislativo, e deve ser realizada no mês de maio conforme previsão legal,  informa ainda, que estavam aguardando a definição da data da audiência, como não ocorreu solicitam urgência deste feito para cumprimento da Legislação. Recebido também o Ofício GAB nº 214/2020,  sob protocolo nº 221, nesta Casa, de 29/05/2020, o qual considerando o Ofício GAB nª 195/2020, que solicita a realização da Audiência Pública para apresentação e aprovação das metas Fiscais do 1º quadrimestre. Considerando que o prazo legal para realização deste evento era mês de Maio/2020; Considerando que o Poder Legislativo não agendou dia e horário para a Audiência Pública, conforme solicitado no ofício 195/2020. Reforça-se a necessidade da realização da Audiência Pública para apresentação dos relatórios, independente da Pandemia, esse evento poderá ocorrer de forma e participação online, se assim for de interesse desse Poder. O que não pode ocorrer é deixar de realizar a aprovação, descumprindo a legislação em vigor.

A Presidência da Casa solicitou que fossem encaminhados ao Igam para análise técnica do Relatório de avaliação as metas fiscais do 1º Quadrimestre de 2020, Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 28.548/2020, de 3 de junho de 2020.

O Presidente Luís Carlos Boff Luis Bica Boff decidiu em marcar a Audiência Pública de Metas Fiscais do primeiro quadrimestre/2020, dia 16 de junho de 2020, às 15h. Houve a concordância dos demais integrantes

Projeto de Lei nº 4.301/2020Estabelece o subsídio dos agentes políticos do município de Jóia - Prefeito Municipal e Vice Prefeito Municipal, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências, de autoria daMesa Diretora, e em anexo, a  Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020.

Na reunião do dia 2/6/2020, Os integrantes decidiram por aguardar o parecer jurídico solicitado pela  Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para emitir parecer posteriormente. O Vereador Luís Carlos Boff Luis Bica Boff , registrou que encaminhara emenda para redução de valores ao Projeto.

Recebido o PARECER JURIDICO Nº 010/2020, sob protocolo nº 232, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.

O Relator, opinou por manter o Projeto na Comissão conforme definido na Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para emitir parecer posteriormente, para melhor análise do Parecer Jurídico, e também será encaminhado emenda modificativa  ao projeto pelo Vereador Luis Carlos Boff, conforme informado pelo mesmo.

Projeto de Lei 4.302/2020 - Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia - Secretários Municipais, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências, , de autoria da Mesa Diretora, e em anexo, Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020.

Na reunião do dia 2/6/2020, Os integrantes decidiram por aguardar o parecer jurídico solicitado pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para emitir parecer posteriormente. O Vereador Luís Carlos Boff Luis Bica Boff , registrou que encaminhara emenda para redução de valores ao Projeto.

Recebido o PARECER JURIDICO Nº 011/2020, sob protocolo nº 233, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.

O Relator opinou por manter o Projeto na Comissão conforme definido na Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para emitir parecer posteriormente, para melhor análise do Parecer Jurídico, e também será encaminhado emenda modificativa ao projeto pelo Vereador Luis Carlos Boff, conforme informado pelo mesmo.

Projeto de Lei 4.303/2020  -  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia - Vereadores, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências,  de autoria da Mesa Diretora, e em anexo, a Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020.

Na reunião do dia 2/6/2020, Os integrantes decidiram por aguardar o parecer jurídico solicitado pela  Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para emitir parecer posteriormente. O Vereador Luís Carlos Boff Luis Bica Boff , registrou que encaminhara emenda para redução de valores ao Projeto.

Recebido o PARECER JURIDICO Nº 009/2020, sob protocolo nº 231, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.

O Relator opinou por manter o Projeto na Comissão conforme definido na Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para emitir parecer posteriormente, para melhor análise do Parecer Jurídico, e também será encaminhado emenda modificativa  ao projeto pelo Vereador Luis Carlos Boff, conforme informado pelo mesmo.

Projeto de Lei nº 4.306/2020.Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, na função de ACS Agente Comunitário de Saúde, autorizado na lei Municipal nº 3.777 de 27 de agosto de 2019,de autoria do Prefeito de Jóia. O Relator opinou por aguardar a emissão do parecer pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, a qual solicitou PARECER JURÍDICO.


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