REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIA 26 DE MAIO DE 2020.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIA 26 DE MAIO DE 2020.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIA 26 DE MAIO DE 2020.
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas e sete minutos, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores Luis Carlos Souza Nego da Gaita Presidente, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Vereador Marcos Antônio Moura Pique. Presentes os Servidores Marivane de F. Sarturi e Jéferson Douglas.
Com as seguintes matérias para deliberações:
Projeto de Lei nº 4.295/2020 - Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia. O Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, manifestou-se por parecer favorável ao Projeto. Os Vereadores Marcos Antônio Moura Pique e Luis Carlos Souza Nego da Gaita pediram que fosse oficiado ao Prefeito para que seja enviada a Casa copia das demissões dos servidores e contratos vencidos conforme exposição de motivos, na reunião anterior. O Relator fez a leitura do Ofício GAB nº 186/2020, sob protocolo nesta Casa nº 201, em 21/05/2020, recebido do Senhor Prefeito de Jóia - MENSAGEM RETIFICADORA Nº 2/2020 ao Projeto de Lei nº 4.295/2020. O relator opinou por a Comissão aguardar a resposta à solicitação feita ao Senhor Prefeito através do OFÍCIO Nº 104/2020/CMV, sob protocolo da Prefeitura de Jóia, nº 851. Houve a concordância dos demais integrantes.
Projeto de Lei nº 4.296/2020 Dispõe sobre o Sistema único de Assistência Social do Município de Jóia, de autoria do Prefeito de Jóia, Os Integrantes solicitaram Parecer Jurídico. Recebido o Parecer Jurídico nº 006/2020 - FAVORÁVEL sob protocolo nesta Casa, nº 209, em 25/05/2020, e em apenso ao Parecer Jurídico, a Orientação Técnica IGAM nº 26.244/2020, de 22 de maio de 2020. Os integrantes decidiram emitir PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao referido Projeto de Lei.