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Sessão Extraordinária - dia 18 de setembro de 2019.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 18 DE SETEMBRO DE 2019
Em 18 de setembro de 2019, na Câmara Municipal de Vereadores de Jóia, às 17h50min, realizou-se Sessão Extraordinária onde foi colocado em votação simbólica os Projeto de Leis nº s 4.236, 4.238, 4.241 e 4.243/2019. Em virtude da ausência do Presidente Cláudio Rodrigues de Ávila, assumiu os trabalhos da presente Sessão Extraordinária, o Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita.
Projeto de Lei nº 4.236/2019 Autoriza o Poder Executivo a alienar bens municipais inservíveis e sucatas, para leilão público, de autoria do Prefeito de Jóia, com parecer favorável por maioria de votos das Comissões Permanentes da Casa. O Vereador Marcos Antônio Moura Pique solicitou que fosse oficiado ao Prefeito, para que venha parecer do Mecânico, sobre situação mecânica dos veículos. Os demais Vereadores deram parecer favorável.
DESPACHO: Pedido de vista pelo Vereador Marcos Antônio Moura - Pique, conforme Art. 184 do Regimento Interno da Casa.
Projeto de Lei nº 4.238/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a (o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências., de autoria do Poder Executivo, com parecer pela aprovação das Comissões Permanentes da Casa.
DESPACHO: Pedido de vista pelo Vereador Marcos Antônio Moura - Pique, conforme Art. 184 do Regimento Interno da Casa.
Projeto de Lei nº 4.241/2019 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.201,94 (Sete Mil e Duzentos e Um Reais e Noventa e Quatro centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.
DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.
Projeto de Lei nº 4.243/2019 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três Milhões de Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia, com parecer pela aprovação por maioria de votos da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com exceção do Vereador Marcos Antônio Moura Pique, que sugeriu solicitação de parecer jurídico.
DESPACHO: Pedido de vista pelo Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, conforme Art. 184 do Regimento Interno da Casa.
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