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Audiência Pública para Projeto de Lei nº 4.831/2024
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se em audiência pública para Projeto de Lei nº 4.831/2024 – Transforma em área urbana a área rural, que se específica, e autoria do Prefeito de Jóia. Aberto os trabalhos pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Desenvolvimento Social, Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen. Presente o Vice-Presidente Vereador Marcos Antonio Moura e o Relator Vereador Luiz Carlos Souza – Nego da Gaita. Presente o Valmir José Dutra Viera. Ausente Dionei de Matos Lewandowsk Vanderlei de Oliveira do Amaral, Ignácio Levinski, José Lucas da Silva, GIOVANA KETELEN GONÇALVES DE SOUZA – (PDT) .
Inicialmente, leitura do edital de Convocação Publica e a leitura dos documentos que constam em anexo ao Projeto: Requerimento, recebido dos Senhores Ibsen Thais Rafael Portolann e Franciele Brittes Portolann, sob protocolo nº 1114, em 24.06.24 na Prefeitura de Jóia; Cópia da Matricula nº 10.662, emitida em 17 de maio de 2024 – ofício de Registros Públicos de Augusto Pestana -RS; Cópia Levantamento Topográfico – Localização de área – proprietários Ibsen Thais Rafael Portolann e Franciele Brittes Portolann;
Parecer Jurídico nº 009/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia;
ORIENTAÇÃO TÉCNICA IGAM Nº 18.943.2024; OFICIO Nº 145/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito – Solicita-se a confirmação se houve a realização de Audiência Pública no âmbito do Executivo e que seja acostado aos autos do processo legislativo, matrícula atualizada do imóvel para maior segurança jurídica da matéria;
OF. GE Nº 0196/2024 – GAB – Envio de cópia da matrícula nº 10.662 que compreende a área do loteamento objeto do Projeto de Lei nº 4.831/2024. E informa que o Município não realizou Audiência Pública. Edital de Convocação Publica. Comprovantes de publicações; Atas das Comissões - CJRDS/COFTI. O Relator da Comissão, conforme orientações no Parecer Jurídico, que pelo motivo do Poder Executivo não ter realizado Audiência Pública, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social realizará, respeitando as normas regimentais, salientando que a realização de Audiência Pública, se dará por analogia como requisito obrigatório da Legislação Federal de regência de matéria, pois a alteração do zoneamento pode afetar a qualidade de vida e o ordenamento dos usos no território.
A Presidente colocou a palavra a disposição para manifestações referente ao assunto em discussão. Não houve questionamentos por parte dos Vereadores, a qual fica registrado nos anais. Não houve presença de Entidades, proprietários na Audiência. Em análise as avaliações, demonstrações nesta Audiência, os Vereadores integrantes da Comissão de CONSTITUIÇÃO, Justiça, Redação e Desenvolvimento Social retornam o Projeto de Lei nº 4.831/2024 com seus anexos para a Comissão concluir e emitir seus pareceres, após Audiência Publica.
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