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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 08 de Outubro de 2024

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Reunião das comissões


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

ntegrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Presidente Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente Progressistas, Relator Luis Carlos Souza - Nego da Gaita - PDT e Vereador Marcos Antônio Moura - Vice-Presidente – PSDB. Se reuniram no dia oito de outubro de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Plenário Juvêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS

Em pauta para deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

Projeto de Lei nº 4.831/2024 – Transforma em área urbana a área rural, que se específica, e autoria do Prefeito de Jóia.

Anexos ao Projeto:

Requerimento, recebido dos Senhores Ibsen Thais Rafael Portolann e Franciele Brittes Portolann, sob protocolo nº 1114, em 24.06.24 na Prefeitura de Jóia;

Cópia da Matricula nº 10.662, emitida em 17 de maio de 2024 – ofício de Registros Públicos de Augusto Pestana -RS;

Cópia Levantamento Topográfico – Localização de área – proprietários Ibsen Thais Rafael Portolnn e Franciele Brittes Portolann.

Comprovantes de publicações;

Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.

Parecer Jurídico nº 009/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA IGAM Nº 18.943.2024.

OFICIO Nº 145/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito – Solicita-se a confirmação se houve a realização de Audiência Pública no âmbito do Executivo e que seja acostado aos autos do processo legislativo, matrícula atualizada do imóvel para maior segurança jurídica da matéria. 

OF. GE Nº 0196/2024 – GAB – Envio de cópia da matrícula nº 10.662 que compreende a área do loteamento objeto do Projeto de Lei nº 4.831/2024. E informa que o Município não realizou Audiência Pública.

O Relator, conforme orientações no Parecer Jurídico, que pelo motivo do Poder Executivo não ter realizado Audiência Publica, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social realizará, respeitando as normas regimentais, salientando que a realização de Audiência Pública, se dará por analogia como requisito obrigatório da Legislação Federal de regência de matéria, pois a alteração do zoneamento pode afetar a qualidade de vida e o ordenamento dos usos no território. Assim, todos os integrantes da Comissão decidiram realizar a referida Audiência, dia quatorze de outubro de dois mil e vinte e quatro, às 16 horas, no Plenário da Câmara de Jóia.

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