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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente (Progressistas); Relator Luis Carlos Souza - Nego da Gaita (PDT) e o Vereador Marcos Antônio Moura - Vice-Presidente(PSDB) da Comissão.
Em pauta para deliberação, o seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.829/2024 – Autoriza o Município de Jóia a reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS/FAPS, correspondente ao exercício de 2023, autoria do Prefeito de Jóia.
Em anexo ao Projeto:
Anexo I – tabela 28 – Prazo remanescentes – aportes.
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
Parecer Jurídico nº 007/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia.
Orientação Técnica IGAM nº 18.538/2024.
O Relator, ao analisar o parecer Jurídico ao Projeto de Lei nº 4.829, opinou por oficiar ao Poder Executivo para acatar o Parecer Jurídico nº 007/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia quanto a recomendação que seja acostado aos autos do processo legislativo o Demonstrativo da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como a Constituição Federal. Atendida a recomendação acima, opinara- se posteriormente favoravelmente ao Projeto de Lei nº 4.829. Este parecer foi apoiado pelos demais integrantes da Comissão, bem como a solicitação do relator.
Além disso, os membros da Comissão solicitaram a revisão na redação do art.6º, alterando o verbo “entrará” que está no tempo verbal do futuro, para o tempo verbal do presente. Assim, sugere-se a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com previsão de aplicação para a competência de janeiro de 2025.
Projeto de Lei nº 4.830/2024 – Cria o Fundo Municipal do Idoso, de autoria do Prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto:
Ofício nº 01720.000.375/2024-0003, recebido da promotora de Justiça, sob protocolo nº 1455 na Prefeitura de Jóia
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
O Relator, ao analisar o Projeto de Lei nº 4.830, opinou por solicitar Parecer Jurídico. Este posicionamento foi apoiado pelos demais integrantes da Comissão.
Projeto de Lei nº 4.831/2024 – Transforma em área urbana a área rural, que se específica, e autoria do Prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto:
Requerimento, recebido dos Senhores Ibsen Thais Rafael Portolann e Franciele Brittes Portolann, sob protocolo nº 1114, em 24.06.24 na Prefeitura de Jóia;
Cópia da Matricula nº 10.662, emitida em 17 de maio de 2024 – ofício de Registros Públicos de augusto Pestana -RS;
Cópia Levantamento Topográfico – Localização de área – proprietários Ibsen Thais Rafael Portolnn e Franciele Brittes Portolann.
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
O Relator, ao analisar o Projeto de Lei nº 4.831, opinou por solicitar Parecer Jurídico. Este posicionamento foi apoiado pelos demais integrantes da Comissão.
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