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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 25 de Junho de 2024

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Comissões Permanentes analisam Projetos em reunião nesta terça-feira, 25 de junho de 2024

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


Comissões Permanentes analisam Projetos em reunião nesta terça-feira, 25 de junho de 2024

Integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Presidente: Rosa Maria Dezordi Lassen, Marcos Antônio Moura – PSDB Relator, o Vereador Luis Carlos Souza- Nego da Gaita PDT. Se reuniram no dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Plenário Juvêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, para deliberação dos seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei nº 4.806/2024 – Institui no município de Jóia a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, de autoria do Prefeito de Jóia.

Anexos ao Projeto:

Comprovantes de publicações;

Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.

Parecer da Assessoria Jurídica Nº 04/2024.

Orientação Técnica do IGAM nº 13.099/2024.

OFÍCIO Nº 120/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia, em que solicita ajustes conforme Parecer Jurídico e Orientações Técnicas Igam;

OF. GE Nº 123/2024 – GAB –, recebido do Prefeito de Jóiano qual encaminha Mensagem Retificativa ao PL nº 4.806/2024.

MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2024 ao Projeto de Lei nº 4.806/2024, de autoria do Prefeito de Jóia.

*O Relator opinou por parecer favorável ao Projeto de Lei com a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2024, sendo acompanhado pelos demais integrantes

Projeto de Lei nº 4.807/2024 – Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimento públicos e privados as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, de autoria do Prefeito de Jóia.

Anexos ao Projeto:

Comprovantes de publicações;

Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.

Parecer da Assessoria Jurídica nº 05/2024 

Orientação Técnica IGAM nº 13.100/2024;

O Relator analisou a orientação do Parecer Jurídico e Orientação Técnica do Igam, os quais destaca-se que o Projeto de Lei não contraria Leis Federais sobre o tema, porém, orienta-se que, ao invés de editar uma lei especifica, que o Executivo adote a Orientação Técnica IGAM nº 13.100/2024, em incluir dispositivo no Código de Posturas Municipal (Lei nº 2248, de 23 de setembro de 2008), obrigando os estabelecimentos a afixarem cartazes acerca da prioridade de atendimento, atribuindo os estabelecimentos a afixarem cartazes acerca da prioridade de atendimento, atribuindo essa obrigação as empresas, bem como prevendo prazo para adequação das medidas e aplicação de multa no caso de descumprimento, assim como a fiscalização. Desta forma, deve-se considerar que o estabelecido no Projeto de Lei nº 4.807/2024, acerca do atendimento prioritário aos autista, seria inócuo, eis que há Lei Federal (nº 10.048/2000) estabelecendo tal prioridade. Neste sentido, opina que seja oportunizando ao Executivo que revise e reformule sua proposição, conforme o Parecer da Assessoria Jurídica nº 05/2024 e Orientação Técnica IGAM nº 13.100/2024, para posterior análise e parecer da Comissão, a qual fica no aguardo da manifestação do Executivo, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Comissão.

Projeto de Lei nº 4.809/2024 – Altera o art. 52 da Lei Municipal nº 1.682 de 21 de dezembro de 2004, de autoria do Prefeito de Jóia.

Anexos ao Projeto:

Comprovantes de publicações;

Atas das Comissões - CJRDS/COFTI

Ofício nº 029/2024/DFA, do Fiscal Ambiental, Departamento de Fiscalização Ambiental (DFA), Município De Jóia, protocolado na Prefeitura sob nº 947, em 4.6.2024.

Parecer da Assessoria Jurídica nº 06/2024;

Orientação Técnica IGAM nº 13.101/2024;

OF. GE Nº 122/2024 – GAB, recebido do Prefeito de Joia no qual envia Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n º 4.809/2024;

MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 4/2024 ao Projeto de Lei nº 4.809/2024, de autoria do Prefeito de Jóia.

*Relator opinou por parecer favorável, com a Mensagem Retificativa nº 4;2024 sendo acompanhado pelos demais integrantes.

Projeto de Lei nº 4.813/2024 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Professor, de autoria do Prefeito de Jóia. 

Comprovantes de publicações;        

Atas das Comissões - CJRDS/COFTI;

OFÍCIO Nº 001/2024 Prefeitura de Jóia, sob protocolo nº 1081, na Prefeitura de Jóia, em 19.6.2024de autoria do Professor Fabio Reis Silva, em que comunica a desincompatibilização para eleições 2024;

OFÍCIO Nº 01/2024, PSOL, sob protocolo nº 1015, em 12.6.2024, de autoria do Professora Glaci Antonia Mendes de Lima,  em que comunica a desincompatibilização para eleições 2024.

*O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes,

Projeto de Lei nº 4.814/2024 – Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.109 de 27 de dezembro de2022, de autoria do Prefeito de Jóia.

Comprovantes de publicações;        

Atas das Comissões - CJRDS/COFTI;

*O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes,

Projeto de Lei nº 4.815/2024 – Autoriza realizar Termo de Concessão de Uso, para terceiros de equipamentos de ordem pública, de autoria do Prefeito de Jóia.

Anexos ao Projeto:

Comprovantes de publicações;

Atas das Comissões - CJRDS/COFTI;

Termo de Cessão de uso nº 065/2024 – CESSÃO DE USO, que entre si firmam o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigaçao e a entidade Município de Jóia.

CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE METALFREITAS 2023 AZUL , Nº Série 555 – Patrimonio 001339697.

Termo de Cessão de uso nº 070/2024 – CESSÃO DE USO, que entre si firmam o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e a entidade Município de Jóia.

PLANTADEIRA DE ARRASTO PANTOGRÁFICA – 5 linhas nº de Série 112 - Patrimonio 001339694

*Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes.

 

 

 

 

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