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Administração - Terça-feira, 18 de Junho de 2024

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Câmara Municipal de Vereadores de Jóia aprova Moção de Repúdio ao Decreto Estadual nº 57.102, de 7 julho de 2023.

Moção de Repúdio ao Decreto Estadual nº 57.102, de 7 de julho de 2023, que Altera o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.


Câmara Municipal de Vereadores de Jóia aprova Moção de Repúdio ao Decreto Estadual nº 57.102, de 7 julho de 2023.

A Câmara de Vereadores de Jóia - RS, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho de 2024, por Requerimento dos Vereadores Valmir José Dutra Vieira (Progressistas), Dionei de Matos Lewandowski (Progressistas), José Lucas da Silva (Progressistas), Rosa Maria Dezordi Lassen (Progressistas), Vanderlei de Oliveira do Amaral (Progressistas),  aprovou por UNANIMIDADE consignando na Ata de trabalhos, MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto Estadual nº 57.102, de 7 julho de 2023.

Por meio desta Moção, os Vereadores expressão  veemente repúdio ao Decreto Estadual nº 57.102, de 7 de julho de 2023, que Altera o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

O referido Decreto estabelece reestruturação administrativa do DAER, incluindo nessa reestruturação, o fechamento de Superintendências de algumas regiões, dentre elas a Superintendência Regional de Cruz Alta, à qual pertence o município de Jóia.

Entende-se que o fechamento da regional de Cruz Alta prejudica os municípios da região, de forma especial o município de Jóia.

A Unidade de Cruz Alta tem atendido as reivindicações da região. Se concretizando o seu fechamento, serão inúmeros os municípios desassistidos da assessoria técnica e serviços de engenharia para avaliação do que precisa ser realizado na malha rodoviária estadual da região, rodovias essas que rotineiramente carecem de melhorias, por vezes de forma imediata. 

Por esses motivos, encaminha-se a presente Moção de Repúdio, requerendo ao Governo Estadual que reconsidere a decisão e mantenha em funcionamento a Superintendência do DAER de Cruz Alta.

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