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Notícias por Categoria
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Integrantes Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Rosa Maria Dezordi Lassen - Presidente Progressistas Relator Luis Carlos Souza - Nego da Gaita (PDT). Ausente o Vereador Marcos Antônio Moura – PSDB Vice-Presidente, se reuniram no dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Plenário Juvêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.784/2024 - Proíbe o Município de Jóia/RS contratar empresas de coordenadores de campanha ou de líderes partidária, de autoria do Vereador Marcos Antonio Moura – PSDB.
Anexos ao Projeto:
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI
Parecer Jurídico nº 005/2024
Orientação Técnica Igam nº 11.155/2024
Recebido Parecer Jurídico, o qual opina-se desfavoravelmente ao projeto, por constar que não detém o Município competência para editar norma dispondo acerca de proibições de contratação com administração pública municipal, pois esta matéria se submete a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de competência privativa da União. A Atuação legislativa por parte do Município, da forma como proposta, configura violação do dispositivo no inciso XXVII do art. 22 da Constituição da República e ofensa ao Pacto Federativo. Alerta-se da necessidade de atenção, pois caso venha a ser aprovado o projeto de lei analisado, restará configurado vício de inconstitucionalidade formal, podendo ensejar aos legitimados, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Frente a análise do Parecer Jurídico, o Relator e a integrante presente votaram pela inconstitucionalidade do referido Projeto.
Projeto de Lei nº 4.794/2024 – Altera o art.3º da Lei Municipal nº 1.629 de 8 de setembro de 2004, de autoria do prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto de Lei:
Comprovantes de publicações;
Of. nº 01/2024, da Presidente da COMUI Caroline Beck Andreatta, sob protocolo no Gabinete do Prefeito nº 851, em 16.5.2024
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI
Parecer Jurídico nº 006/2024.
Orientação Técnica Igam nº 11.718/2024
O Parecer jurídico, no tocante a proposição, observa-se que a composição do conselho atende ao princípio da paridade vez que conta com número paritário de membros da sociedade. Cabe, entretanto, a título de observação que no objetivo de estabelecer composição paritária entre organizadores governamentais e entidades da sociedade civil, o número total par de membros (dez) pode dificultar a tomada de decisões em caso de empate, mas tal situação pode ser dirimida, desde que expressamente prevista, no Regimento Interno a ser elaborado pelo próprio conselho. Assim, observa-se competência legislativa municipal e a deflagração do processo legislativo está corretamente exercida, tendo em vista a iniciativa privativa do Poder Executivo, opinando favoravelmente.
Pelo exposto, o Relator opinou favoravelmente, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.801/2024 – Autoriza o Poder Executivo a Contratar Agentes Comunitário de Saúde, de autoria do Prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto:
Memorando Interno da Secretaria Municipal de Saúde, sob protocolo nº 900, em 24.5.2024 na Prefeitura de Jóia.
O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
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