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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 26 de Março de 2024

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

Nesta terça feira dia 26 março 2024, reuniram-se nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, os integrantes da Comissão da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença da Presidente: Rosa Maria Dezordi Lassen; Vice-Presidente: Luis Carlos Souza e Relator: Vanderlei de Oliveira do Amaral. 

 

 Em pauta, para análise e deliberação do seguinte Projeto de Lei:

Projeto de Lei nº 4.771/2024 – Altera o art. 9º da Lei Municipal 2.715, de 27 de junho de 2011, o Projeto de Lei que trata sobre a organização, deveres e direitos dos Conselheiros Tutelares do Município de Jóia de autoria do Prefeito 

Acompanha o Projeto de  Lei os seguintes documentos:

Comprovantes de publicação.

Atas das Comissões Permanentes.

Orientação Técnica Igam nº 5.993/2024.

Parecer Jurídico nº 001/2024

OFICIO Nº 26/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia.

OF. GE Nº 50/2024 – GAB, recebido do Prefeito de Jóia – Encaminha MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 4.771/2024.

O Relator após analise ao parecer favorável com a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 4.771/2024 da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Desenvolvimento Social, opinou por parecer favorável com a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº1/2024, sendo acompanhado pelos demais integrantes.

 

Projeto de Lei nº 4.772/2024 -  Autoriza o Município de Jóia, receber doação de uma via pública e dois trechos para vias públicas, de autoria do Prefeito de Jóia. 

Acompanha o Projeto de Lei os seguintes documentos:

Planta de Doação de Vias Públicas – sem escala/CROQUI com Memorial descrito, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura de Jóia, Leonardo Boff Sartori.

Comprovantes de publicação.

Atas das Comissões Permanentes.

Orientação Técnica Igam nº 5.934/2024 

Parecer Jurídico nº 002/2024.

OFICIO Nº 26/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito de Jóia, em que a Comissão solicita para avaliação do projeto maiores informações, junto ao Poder Executivo, pois conforme explicações, há indicação da preexistência de loteamento clandestino em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Assim, possa-se verificar a situação real dos imóveis e a compatibilização com a legislação em vigor.

O Relator opinou por aguardar o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Desenvolvimento Social, sendo acompanhado pelos demais integrantes.

 

Parecer MPC 2736/2022- Processo n.º OO0603-0200/20-1- Processo de Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Jóia, referente ao exercício de 2020. Os integrantes atendendo Art. 187, III, do Regimento Interno decidem solicitar ao Presidente da Câmara Municipal para que providencie a notificação do Ordenador de despesa que está sendo julgado para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias. Também decide pela disponibilização do processo de julgamento de contas para consulta prévia, pelo prazo de 60 (sessenta dias), podendo qualquer contribuinte examiná-lo e apresentar impugnação. O processo tramitará conforme dispositivos do Art. 187, do Regimento Interno

 

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