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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Na manha desta quarta-feira (17), reuniram-se , no Plenário Jovêncio José Pedroso, extraordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social. Presente os Vereadores:
Presidente: Rosa Maria Dezordi Lassen; Vice-Presidente: Vanderlei de Oliveira do Amaral e Relator Luis Carlos Souza - Nego da Gaita.
Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei n.º 4.722/2024 – Concede Revisão Geral Anual na Remuneração, Salários e Proventos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jóia, de autoria do Prefeito de Jóia – Regime de Urgência.
Acompanham o Projeto de Lei: Indicadores Econômicos (tabelas/indicadores-econômicos) – IPCA (IBGE);Comprovantes de Publicação.
O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Projeto de Lei n.º 4.723/2024 – Concede aumento real, de autoria do Prefeito de Jóia Regime de Urgência. Acompanha o Projeto de Lei: Comprovantes de Publicação.
O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Projeto de Lei n.º 4.724/2024 – Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito “Aedes AEGYOTI”, transmissor da Dengue e estabelece valores das multas a serem aplicadas, de autoria do Prefeito de Jóia.
Acompanha o Projeto de Lei: Memorando Interno nº 04/2024 da Secretaria Municipal de Saúde.
Comprovantes de Publicação. O Relator opinou por solicitar Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Projeto de Lei n.º 4.725/2024 – Institui o Dia do Artesão e a Semana Municipal do Artesanato no calendário de eventos do Município de Jóia, de autoria do Prefeito de Jóia.
Acompanha o Projeto de Lei: Indicação nº 160/2023, de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira Amaral (PSC).Comprovantes de Publicação.
O Relator opinou por solicitar Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Projeto de Lei n.º 4.726/2024 - Altera o Título V e inclui os art.17A e 17 B, da Lei Municipal nº 4.042/2022 que Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Acompanha o Projeto de Lei: Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – Número da Ordem: 0003/2024.Ata da Mesa Diretora nº 3/2024.Comprovantes de Publicação.
O Relator comunicou o recebimento pela Comissão do OFÍCIO Nº 3/2024/INTERNO/MD, em que encaminha a ATA Nº 04/2024/MD, em que a Mesa Diretora solicitou devolução do Projeto
Projeto de Lei n.º 4.727/2024 – Concede aumento real ao vencimento dos Servidores Públicos ativos e inativos, Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e Pensionistas da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia, de autoria da Mesa Diretora.
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – Número da Ordem: 0001/2024.
Ata da Mesa Diretora nº 3/2024.Comprovantes de Publicação.
O Relator comunicou o recebimento pela Comissão do OFÍCIO Nº 3/2024/INTERNO/MD, em que encaminha a ATA Nº 4/2024/MD que decidiu apresentar MENSAGEM RETIFICATIVA nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 4.727/2024, para retificar o percentual de aumento de 5,38% para 3,38%: Excelentíssimo Sr. Presidente e demais Vereadores deste Município. A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Jóia, no uso das suas atribuições legais, apresenta à colenda Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberação, RETIFICAÇÃO do Projeto de Lei n.º 4.727/2024, com a correção da redação do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É concedido o percentual de 3,38% (três vírgula trinta e oito) como aumento real, aplicável ao vencimento dos Servidores Públicos ativos e inativos, às funções gratificadas, aos cargos comissionados e aos pensionistas da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia.”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. A presente retificação ao projeto de lei se faz necessária em razão de que a Mesa Diretora reuniu-se novamente na data de hoje (17.1.2024) e decide, que o percentual de aumento real a ser concedido ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo será de 3,38%, mesmo percentual que o Poder Executivo está propondo conceder aos servidores do executivo e não o percentual de 5,38% que constou no projeto original.
O Relator opinou por parecer favorável a MENSAGEM RETIFICATIVA nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 4.727/2024 e ao referido Projeto de Lei, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Projeto de Lei n.º 4.728/2024 – Altera o Art.4º da Lei Municipal nº 2.676, de 05 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora.
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – Número da Ordem: 0002/2024.
Ata da Mesa Diretora nº 3/2024.Comprovantes de Publicação.
O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Projeto de Resolução nº 326/2024 – Altera o Caput do Art. 9º da resolução nº 282, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas de diária a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Joia, autoria Mesa Diretora. Ata da Mesa Diretora nº 3/2024.Comprovantes de Publicação.
O Relator comunicou o recebimento pela Comissão do OFÍCIO Nº 3/2024/INTERNO/MD, em que encaminha a ATA Nº 04/2024/MD, em que a Mesa Diretora solicitou devolução do Projeto.
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