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Administração - Terça-feira, 30 de Abril de 2019

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Sessão Ordinária - dia 30 de abril de 2019.

Sessão Ordinária - dia 30 de abril de 2019.


Sessão Ordinária - dia 30 de abril de 2019.

SESSÃO ORDINÁRIA DIA  29 DE ABRIL DE 2019.

Sessão Ordinária - dia 30 de abril de 2019.

EXPEDIENTE

1.   Ata da Sessão Ordinária nº 12/2019, aprovada por unanimidade de votos.

2.  Projeto de Lei nº 4.187/2019 Autoriza o Executivo Municipal de Jóia, outorgar concessão de direito de uso de Seladora, Picadora e Mesa de Inox, equipamentos de domínio municipal e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia, aprovado por unanimidade de votos da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar a concessão de direito de uso do equipamento: Seladora, Picadora e Mesa de Inox, os quais trarão melhor qualidade no atendimento à população que adquire os produtos confeccionados pela Agroindústria Familiar Frutos do Campo.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

3.  Projeto de Lei nº 4.188/2019 Autoriza o Executivo Municipal de Jóia, outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar a concessão de direito de uso do equipamento: Amassadeira e Mesa de Inox, os quais trarão melhor qualidade no atendimento à população que adquire os produtos confeccionados pela Agroindústria Familiar Senhorinha.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

4.  Projeto de Lei nº 4.189/2019 Autoriza o Executivo Municipal de Jóia, outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar a concessão de direito de uso do equipamento Balança Digital, a qual trará melhor qualidade no atendimento à população usuária da Feira localizada na AFECOART.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

5.  Projeto de Lei nº 4.193/2019 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Monitor de Creche para a Educação Infantil, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito Municipal, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos das Comissões Permanentes da Casa.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

6.  Projeto de Lei nº 4.194/2019 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

7.  Projeto de Lei nº 4.195/2019 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

8.  Projeto de Lei nº 4.196/2019 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

9.  Projeto de Lei nº 4.197/2019 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

10.  Projeto de Lei nº 4.199/2019 Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal, com parecer pela aprovação por unanimidade de votos, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

11.  Projeto de Lei nº 4.200/2019 Acrescenta os § 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.556, de 29 de junho de 2010, que estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) no Município de Jóia, de autoria do Prefeito Municipal.

DESPACHO: Baixado às Comissões Permanentes da Casa, para análise e parecer.

12.  Projeto de Lei nº 4.201/2019 Inclui parágrafo único ao Art. 8º; altera a redação do Art. 17 e seus parágrafos; incluindo os parágrafos terceiro e quarto no Art. 17 da Lei Municipal nº 2429 de 10 de setembro de 2009, de autoria do Prefeito Municipal.

DESPACHO: Baixado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, para análise e parecer.

13.  Projeto de Lei nº 4.202/2019 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

DESPACHO: Baixado à Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, para análise e parecer.

14.  Requerimento nº 22/2019, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza - Nego da Gaita.

  Que o Poder Executivo, envie a esta Casa Legislativa, as seguintes informações:

a)  Quantos terrenos existem de propriedade do Município Jóia;

b)  Se o Município de Jóia possui alguma área de terra;

c)    Se caso possuir terrenos e área de terra onde está localizado e que seja demarcado para que os munícipes saibam que pertencem ao Município. 

15.  Indicação nº 10/2019, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva - Feio da Gaita.

  Que o Prefeito de Jóia envie ofício para a Câmara Municipal de Vereadores, solicitando Recursos Orçamentários do Poder Legislativo, para a construção das passarelas da Escola EMEI Lar da Ternura.

  Este Vereador vem solicitar esse ofício, tendo em vista da necessidade da construção de duas passarelas, uma de acesso na entrada da EMEI Lar da Ternura, devido às dificuldades nos dias de chuva, onde os pais e crianças se molham ao entrar na Escola e outra que dá acesso ao prédio do fundo, onde tem duas salas de aula, em torno de 50 alunos.

  A Escola EMEI Lar da Ternura, consta com número de 175 alunos do berçário ao Pré II, sendo estes provenientes de todo Município. Portanto, ressalto, da importância e urgência na construção destas passarelas, para dar maior comodidade e tranquilidade aos alunos, pais e professores.

  Este Vereador aguarda a atendimento desse pedido e agradece pela atenção.

16.  Indicação nº 11/2019, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita.

  Que o Presidente da Câmara de Vereadores faça as seguintes reformas no Plenário da Câmara de Vereadores:

a)  Reformar as Cadeiras do Plenário;

b)  Colocar uma caixa de água com tripé;

c)  Fazer o conserto de um vaso sanitário do banheiro dos homens no Plenário;

d)  Consertar as goteiras do prédio do Legislativo;

e)  Fazer reformas nas calçadas aos arredores do prédio do Legislativo.

  Justifica-se a presente indicação tendo em vista, que as cadeiras do Plenário estão bastante danificadas. Ressalto, ainda, da necessidade de que seja colocada uma caixa de água com tripé, pois quando falta luz elétrica fica sem água em todo o prédio de Legislativo.

17.  Indicação nº 12/2019, de autoria do Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu.

  Para que o Prefeito Municipal forme uma Comissão Especial dentro do quadro de servidores concursados do Município, com qualificação nas áreas técnicas, para fazer um estudo da viabilidade de abertura de uma estrada ligando a RS 522 até as Empresas de Grãos Três Tentos e Agropan.

  Justifico esta indicação, tendo em vista que este Vereador já apresentou ao Prefeito esta proposta e agora está encaminhando através do Poder Legislativo.

  Ressalto, ainda, que se for abertura esta via vai solucionar definitivo os problemas enfrentados pelos caminhoneiros que chegam até as Empresas grãos para realizarem cargas e descargas dos produtos. Assim, aguardo a resposta por parte do Poder Executivo.

18.  Pedido de Providência nº 44/2019, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita.

  Para que a Administração Municipal através da Secretaria Competente providencie o recolhimento de galhos e entulhos que estão localizados na escadaria do Cerro.

  Justifico esse pedido de providência, tendo em vista que este Vereador foi procurado por moradores desse local, os quais reclamaram, do acumulo de lixos, galhos e entulhos.

 Portanto aguardamos providências urgente por parte do executivo para retirada desses lixos.

19.  Pedido de Providência nº 45/2019, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita.

  Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça o EMPEDRAMENTO na estrada que dá acesso a propriedade do Senhor Marcos Vieira, na localidade do Assentamento Ceres.

  Justifico esse pedido de providência, tendo em vista, da necessidade de que seja feito o empedramento nessa estrada, pois o Senhor Marcos tem na família uma pessoa especial e precisa sair com qualquer tempo e a estrada está em péssima condição de trafegabilidade, dificultando o deslocamento.

20.  Pedido de Providência nº 46/2019, de autoria do Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu.

  Para que a Administração Municipal, através do setor responsável providencie a colocação de lixeiras com tampa, conforme sugestão de foto em anexo, nos pontos de maior circulação de pessoas, na nossa cidade.

  Justifico esse pedido, pois se faz necessário a colocação de lixeiras em função que atualmente existem poucas e as mesmas ficam abertas, o que está causando esparramo de lixos, pois os animais buscam alimentos e acabam colocando todo o lixo nas calçadas.

  Ressalto, ainda, que se faz necessário que seja colocado as lixeiras com tampa, para que seja solucionado esse problema e garantir o bem estar da população de nossa cidade.

21.  Pedido de Providência nº 47/2019, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff.

  Para que o Prefeito de Jóia juntamente com o Engenheiro vão dar uma olhada e tomem providências urgentes em relação a Ponte do Itu, pois a água está desmoronando os lados da estrada e consequentemente vai causar transtornos aos moradores e agricultores que ali passam.

22.  Of. Ge. nº 023/2019, recebido da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitando o repasse da importância de R$ 3.134,00 reais para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os quais serão destinados a compra de Equipamentos e Materiais para EMEF Angel Custódio Hernandes.

23.  Of. GE nº 131/2019 GAB, recebido do Prefeito Municipal, encaminhando Modelo de Termo de Cessão de Uso.

24.  Ofício nº 039/2019, recebido da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando o uso da Tribuna Livre na Sessão Ordinária do dia 29 de abril de 2019, para esclarecer sobre assuntos relacionados a Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, em especial a Equipe Volante do CRAS.

25.  Representação, recebido do Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu, requerendo que após lido em Plenário, seja tomada as devidas providências pelo Presidente da Casa, de conformidade com a Resolução nº 231 de 19 de julho de 2011 e o Regimento Interno da Casa, para que seja nomeada uma Comissão de Vereadores para apurar a responsabilidade do Vereador Antônio Carlos Brittes, conforme na gravação da Sessão, quanto ao seu pronunciamento no espaço que usou a palavra na Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2019, onde disparou várias ofensas pessoais e morais, com desconformidade do Cargo de Vereador, contra este Vereador, autor da matéria. Conforme as gravações dos pronunciamentos onde o autor solicita que seja apurado de conformidade com o Regimento Interno da Casa, levando em conta o Art. 13, IV V e Art. 14 e seus Ensinos, e também a Resolução 231 de julho de 2011, no Art.1º e no Art. 2º, I II e o Art. 5º a b e, desta Resolução.

DESPACHO: A Presidência determinou que seja seguido os trâmites da Resolução nº 231/2019, bem como parecer jurídico da Casa.

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