.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Comissões Permanentes da Casa - Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Na manha desta sexta-feira (29),  reuniram-se, no Plenário Jovêncio José Pedroso, ordinariamente os integrantes da  Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social. Presente os Vereadores Presidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressistas), Vice-Presidente - Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC) e Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT).

 

Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:

 

Projeto de Lei nº 4.721/2023 – Institui a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), visando à melhoria qualitativa, quantitativa e de resultados nas atividades tributárias e fiscais do Município.

Recebido Parecer Contábil nº 11/2023 da Contadora da CMVJ.

Parecer da Assessoria Jurídica nº 009/2023;

Orientação Técnica Igam nº 30.684/2023.

A Relatora após analise aos pareceres que opinam desfavoravelmente ao Projeto de Lei 4.721/2023, sendo inviável pela não apresentação das circunstancias que justifiquem a concessão da gratificação e pela não apresentação da estimativa do impacto orçamentário financeiro. A Comissão reuniu-se com os servidores Oberdan e Alessandro anteriormente a reunião para conversar com os servidores, com referência ao Projeto de Lei nº 4.721|2023, para maiores esclarecimentos. 

A Relatora opinou favoravelmente ao Projeto, após esclarecimentos pelos servidores, também por não constar jurisprudência nos pareceres, contra uma decisão do STF entre outras análises,  sendo acompanhada pelos demais integrantes presentes. Posteriormente, cumprindo dispositivo legal, a Relatora, conforme Art.48 e, nos termos do Art. 34, Inciso I, alínea “e” do Regimento Interno da Casa, a Comissão devolve o referido Projeto a Secretaria da Casa, para arquivamento. A Relatora acompanhou os demais integrantes no posicionamento.

114 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Jóia - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.