Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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40 | 04/04/2024 | 2020-2024 | 2024 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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Luis Carlos Souza - Nego da Gaita |
Ementa | ||
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Venho através desse solicitar reforço da indicação nº09/2023 de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral. Que a Administração, usando das atribuições que lhe compete, cumpra a Lei Federal Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, que determina conforme o Art.1º que as pessoas portadoras de deficiência os idosos coma idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tenham atendimento prioritário nos órgãos Públicos, principalmente na área da saúde.
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Arquivos
Indicação 40/2024 |
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Anexos |
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Data | Nome do documento | Download |
09/04/2024 | OFÍCIO Nº34.2024.CMVJ , EXPEDIDO PREFEITURA. | Baixar |
11/04/2024 | Of.GE.Nº 70.2024.GAB | Baixar |
Movimentação
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