Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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9 | 09/02/2023 | 2021-2024 | 2023 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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Vanderlei de Oliveira do Amaral |
Ementa | ||
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Que a Administração,usando das atribuições que lhe compete, cumpra a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 200, que determina conforme o Art. 1º QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA, OS IDOSOS COM MIAS DE 60(SESSENTA) ANOS, GESTANTES, LACTANTES E AS PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇA DE C OLO TENHAM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ORGÃOS PÚBLICOS, PRINCIPALMENTE NA ÁREA DA SAÚDE. |
Arquivos
Indicação 9/2023 |
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Anexos |
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Data | Nome do documento | Download |
17/08/2023 | OF. GE Nº38.2023.GAB, RECEBIDO PREFEITURA. | Baixar |
18/08/2023 | OF.Nº12.2023-CMVJ, EXPEDIDO PREFEITURA. | Baixar |
Movimentação
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