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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
6 12/02/2019 2017-2020 2019
Situação
AGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Autor Vereador
Jorge Jarbas Jesus de Abreu
Ementa
Projeto de Lei, alterando o § 2º, do Art.11, da Lei nº 2.556 de junho de 2010.
Observações

INDICAÇÃO Nº 06/2019

ASSUNTO: Projeto de Lei, alterando o § 2º, do Art.11, da Lei nº 2.556 de junho de 2010.

Reqte: Ver. JORGE JARBAS JESUS DE ABREU.

Reqdo: Prefeito Municipal.

O Vereador que este subscreve, integrante da Bancada do PSDB, vem até Vossa Excelência, requerer, após lido em Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal a presente Indicação:

Para que a Administração Municipal envie um Projeto de Lei, para a Câmara Municipal de Vereadores, alterando o § 2º, do Art.11, da Lei nº 2.556 de junho de 2010, que estabelece normas para a Exploração do Serviço de Automóveis de Aluguel (TÁXI) no Munícipio de Jóia e dá outras Providências. Sugere-se a alteração, para isentar da obrigatoriedade da vistoria, nos veículos com até 02 (dois) anos de uso, após siga-se de conformidade com a Lei. Em anexo Lei nº 2556 de junho de 2010.

 

Este Vereador vem atender a solicitação dos Taxistas, que entendem que é desnecessário que seja feito essa vistoria nos dois primeiros anos de uso, pelo motivo que os veículos são novos. Ressalto, ainda, que esses valores pagos pelos taxistas são altos e os mesmos precisam repassar para os usuários.

Assim, proponho esta alteração, para que os taxistas possam reduzir o preço da corrida no perímetro urbano.

Este Vereador aguarda uma resposta e agradece pela atenção.

                                                    Plenário Jovêncio, José Pedroso, 07 de fevereiro de 2019.

                                                                 JORGE JARBAS JESUS DE ABREU

                                                                                Vereador - PSDB


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