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Jóia, sábado, 02 de dezembro de 2023 Telefone (55) 3318-1000

Atendimento Atendimento: Das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30

Municipio Amigo Justica
Sext
01/12
Parcialmente Nublado
Máx 35 °C
Min 21 °C
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13.0
Sáb
02/12
Parcialmente Nublado
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Domi
03/12
Chuva
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Min 21 °C
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Segu
04/12
Chuva
Máx 22 °C
Min 17 °C
Índice UV
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VEREADORES

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Presidente do Poder Legislativo

Responsável

Endereço: Rua Dr. Edmar kruel

Horário de Funcionamento: 7h30min. às 11h30min e das 13h30min. as 17h30min.

E-mail: camara@camarajoia.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3318-1010 / 1000

Competências

Art. 12. Compete ao Vereador, além de outras contidas em normas específicas: (Redação dada pela Resolução n.º 299, de 10 de novembro de 2022). I - participar das as discussões e deliberações do Plenário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER LEGISLATIVO DE JÓIA “Terra das Nascentes” II - votar nas eleições da Mesa Diretora; III - concorrer aos cargos da Mesa Diretora; IV - usar da palavra em plenário; V - apresentar proposições; VI - cooperar com a Mesa Diretora para a ordem e eficiência dos trabalhos; VII – atuar nas comissões, quando indicado pela bancada; VIII - usar os recursos previstos neste Regimento Interno; IX – representar a Câmara de Vereadores, quando assim for deferido pelo Plenário ou indicado pelo Presidente; X – fiscalizar a atuação da administração pública municipal. Parágrafo único. O suplente de Vereador, quando no exercício do cargo, disporá das competências previstas neste artigo, exceto a prevista no inciso III. Art. 13. É dever do Vereador, além de outros contidos em normas específicas: (Redação dada pela Resolução n.º 299, de 10 de novembro de 2022). I - apresentar-se decentemente trajado e comparecer às sessões plenárias; II - desempenhar-se dos cargos ou funções para os quais foi eleito ou designado; III - votar as proposições; IV - portar-se com respeito, decoro e atenção às suas responsabilidades de Vereador; V – deferir o tratamento respeitoso e devido aos seus pares e demais pessoas que participem dos trabalhos da Câmara Municipal e de suas Comissões; VI - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular. 

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